Actos e decisões de 1910

60 - sendo indicados no memorial· os marcos cravados, serão dados esclareci– mentos completos sobrc> a naturez:1 dt! cada um , se de pedra, de alvenaria ou de madeira c ·a qua lidade desta , as dimensões e 'fórma que apresentam, altura &1. parte exist<:nt<: acima do sólo e da part<: enterrada, a nu,mcraçào e as iniciaes do de111.1rca ntt! gravadas n:.1 fac<: que olha para :1 posse, a orienta– ç:io dessa face e as kttras gravadas no t0po do marco, para indicar a orien– ta~:io verdadeira; a natureza das testemunhas, distanc ias em que se acham do marco e a posição determinada pelos azimuths verdadc.:iros e.: os signacs nelks gravad os. 6.º-Rm11110 J1;ntL o li/11/0-qm: conter:i: a) A fórma polygonal da posse ,m:dida e dc.:marcad:1 e sua supcrficie em metros quadrados, ou c.:m hectares, ares e centian:s. b) A extens;io tOtal do perimetro, dada em metros e ccntimetros. r) A descripçiio dos limitc.:s, que sc.:r:\ kira sempre.: em o rdem seguida scptentrio nal, orienta l, meridional e occidenta l, com indicação dos marcos extremos de cada um e dos diversos eh:mc.:ntos que os compõem , seus rumos verdadeiros e extensões, bem como os nom<:s dos confrontantes cor– respondentes a esses elementos. d) O numero dos marcos cra vados, as suas situações, qualidad<:, se de pedra, alvenaria ou de madeira e as testemunhas que os assignalam. · e) A variação da agulha att<:ndida para a com.:cção dos rumos, em relação ao meridiano verdadc.:iro. Art. I06.-As medidas angulares, linea res e snpcrficiacs constantes do memorial , d<:vcrâo ser cscriptas não só por notação num<:rica, como tam– bem ,; logo cm segu ida litteralmente por ext<:nso, .;cm razuras nt:m emendas. unico. No resumo para o titulo poderão as medidas lineares angulares e de supc.:rfic it: ser escriptas só em nota<;:io numerica. Art. I07.-0 mappa que de,·,;r;'i acompanhar o memorial ser;\ dese nha– do cm escala convcnic.:nte, nunca infurior :1 1/ 10.000, qu<: poderá ser dimi– nuida att: 1/ 20.000 quando os tc.:rrenos :1 repn:scntar tiverc.:m ,1rc.:a superior a 4.356 hectares. Art. 108.-0 mappa será desen hado com as convenções tcchnicas de desenho topographico appro\'adas pelo Governo do Estado do Pará, cm papel consistente e perdmavel. 1. 0 Nclk ser.ia indicados a bemfeitoria e accicknt<:s dcscri ptos no termo de derrota, os rumos vc:rda,kiros <: di stancias con,tam,;s do memo– rial, os nom<:s dos confinantes, L!scriptos nos div<:rsos limites, a cknomina– ção dos signacs n:ltura<:s encontrados e.: dos limit<:s naturaes, quando os haja, o s,cntido da corn:nte dos cursos d'agua, etc. , . . § 2. 0 Ü map~a con t<:r:'1, al~m das oricntaç_Õ<:5 V<:nbdci1:3 (: magnctica 111d1éadas gcograph,camente, o ,·:tlo r da dt:clmaçao m:1gne11ca, da :'trca e.: do perímetro, a escala, o nome d:1 poss<:, o município cm que estiver siwada, o no_m<! do dc.:martant<: ou comprador de terras e. um qua,lro contendo o resumo do memoria'., t:xptesso pela oricnração e cxtcn~ão dos alinham<:ntos percorridos. S 3 .o Em torno da figura será guardada uma faixa nunca inft:rior a 12 centímetros d,; largura, qu<: permitta os trabalhos de ver i caç:io tt:– chnica. 4-º Além do mappa da posse de111:1rcada, s<:rú junto um graphico d.1 rcducçâo do polygono do tcrr<:no medido e dt:marcado ou discriminado a um triangulo equ iva lente, dcsen l1.1do na mesma escala daqucllc, para a verifica– ção d,1 :-í:rca. S 5 •º Sc.:rú tambcm apn.!S\!nt;ida uma cópia da planta da posse dt:marca- ~ d.1, sd[ada con1 ro ooo de cstJmpilha do Estado, para sc.:r devidamente con-

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