Actos e decisões de 1910

- 58 - 1 ' 2.0 O s m :trcos de m:tdcira tcriio :1 f6rm:1 prismatic:t e dcn:r,io ter a altura ·de 1111 ,40 d:t qu:tl 0 111 ,70 enterrada " ,1 sccç:io scr:'1 . de D m, 18 por 0 111 , 18. ~ 3 .º O s marcos d..: :1lvcn:tria Lk ped ra e (i1rn.:11to ter,io :1 fónn ,1 prism:t– tica, uma fund aç:io mi11im.1 de 1 111 ,00 X 1111 ,00 X 1 111 ,00, e altura mínima de 1111,00 cplll t1111 :1 secç:io de 0 111 , jO po r 0 111 ,50. : 4 .º Qu:tndo 11iiu ~ej.1 possÍ\TI obter os man:os com :t fórma rl'guLtr descripta, poLkdo s<.:r elll preg:1d:1s pcdr:1s toscas de º"', 50 de diametro 11:1 sua maior s.:cç:io e 0 111 ,60 d.: altura, d:t qual um tcrço ser:i ent..:rrado. 5. 0 O s marcos ter:io 11·0 topo gr.tvada :t figura d.: um losango tcndo nos \'Crtices oppostos as kttr:is K . S. E. O., dirigida a di:1go11:tl ~. S. 11:1 dircccào do m eridiano verdatk iro e L O . n:t do par:tlldo tcrresm: . · 6. 0 Na f:tce do 111:trco voltada lp:ira Lkmro do poh-gono do t<.:rrcno demarcado sedo gr:ivados o numero ck ordem do marco, as inici:1..:s do dem arc:lntl' ou compr:1do r de td ras devol utas e o :111110 cm que foi executa– do o tr:1 bal ho dl' campo. Art. 96.-Os marcos cr:t\'ados no tl'rrcno na intersecçiio dos :1linh:1- m cntos serão assignalados por du:1s testL:111unh:1s pelo menos. § ~-º Para sL:rvin.:111 ck tl'stenrn nha de\·er:io Sl'r pn:kridas ,:ts an·on.:s de m adeira d<.! ki , L!XÍstentes nas proxilllidades dos marcos, que possam offere– cer longa duração, e n'ellas :t I m, 50 :teima do s61o, em posiç:io fromeir:t :10 marco será :1berto 11111 escudo no qu.11 se csculpir:io as kttras A T ( :tn·or<.: testemunha ). § 2. 0 Em f:tb Lk arvon:s podcriio ser colloc.td: ts pedras <.:nterrad.1s no s6lo e com om,20 fora dclk, ou esl:t(:ts de lll,ldt:ir:1 , cr:l\':tdas fronteir,ts .10 lll:trco, 11:1 dirt:cç:io dos alinh :1111L'1llos ,iuc se cruzalll . . Art. 9i-ü numero de 111:trcos :t cra\':tr p.tr :1 elfrctu:tr u111a Lkmarca– cão ou discriminado nunc:1 scrú in fe rior a tres . · 1. 0 T od:ts :1s n•zes qm: no p~rcurso do traçado das lin has de de111ar– caç~o mudar o rumo do ,tlinlwrn:nto SL!r:'1 cr,l\·,1Jo Ulll marco de: :iccordo com o :trt. 95 e testemunhado. · 2. 0 Nos tcrn:nos delimitados por limites naturacs, ser:i cravado um marco, de\'idan_tent<.: testenrnnludo, todas :ts vi:zes que: o limite n:itural sof– frcr mudança de tknom inaç:io. An. 98.-O i:ngenheiro 011 agri111 e11sor podcr:1 collocar tambcm lllarcos conducrores, qu:111do o julg.1r nLct:ss.trio. S un ico. l~stt:s m,1rcos conductores sniio si mph:smentc numerados segui– damente. Art. 99.- O s trab:11110-s de campo d<.: 111cdi1;ão e di:111 ,m:,H,;âo ou di scri– min:11;ão sedo findos quan do st: .tivi:r chegado ao marco inici:t l, ,·ech:tndo o polygono . Art. 100.-A tt.: rmin.tt ;:io dos tr1h,1lhos de c1111po nas lllt:di<;ôes t.: di:– m arc.H;õcs tk terras su jeitas a k giti 111,1i;:io ou r~v:tlid,H::io i; nas dbcri111i11:t– çõcs de terrenos devolutos vi:nJidos pdo btado, ficar,í constando dt: u111 ti:rmo ele i:nci:rr:1111e11to dos trab:tl 10s, laH,tdo p.1!0 t.:scri\·úo ,u/-/)()c, no mes– mo dia d:1 condus:io dos trab:1lhos, no qu:11 ser.ia declar.1dos os 1101rn.:s de todos os i11ten:s,.1dos e: 111.:n:os confin.tntt.:s qut.: :icompanlur.tlll o serviço de campo, ou o 111citi\ o, justific.1do ou ,1:io, por que dásar,1111 de fazd-o; o di.1, hora e log,tr do l 'nci:rr.tmento ; as re.:Ltma,;ú.:s n-rhaes ou es.:riptas h,1,·id:1s no decurso da Lbn.1rc.1c,-:io; as ddiher.H·àes tonudas pdo profissiona l, e o no111e _de qu.1i:, qt11.:r i11forn1.m tes, cuj.1s 'Llt.:cLtr:H;út.:s houverem sido ou n:io aprove1t:1d.1s na n1 cdi1;:io. . Este termo, que 11:io Lkvcrá conter st.:11:io decl:tr:1,ti'cs sem apri:ci:1ç:io sobre! dl:ts, ser:i cnci:rrado pdo escrido at!-bot" e subscripto pelo cngi:nhl!iro /

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