Actos e decisões de 1910

Art. 77.-0 cdit:i l cm que scr:io an nunciadôs o dia, hora e logar cm que deve começar o serviço da mediçiio e demarc:u 1 ão ou discriminação, deverá conter, além do nome do requerente e m:tis posseiros, a designação do municipio, districto, circumscripi;cio e logar i:111 que se acha a posse :t de– marcar, o nomli porque é dia conhecida, as confrontações di:signadas no titulo de posse, os nomes dos h1:r0os confin:tntes designados n:1 peti<;e10, e nelle se conv idar,t :i todos os i11teress;1dos gut: pri:tenderem assistir :í de 111ar– cayâo, ou reclama r qualqw.:r cousa que lhes convenha, :t bem de seus din:itos. § unico . No c:1so de confinar a p.ossc, ou o terreno vendido pelo Esti1- do, com terrenos d<::volutos será convid ado o promotor publ ico no munici– pio, séde de comarca, ou o collector nos outros 111 unicipios, como represen– tante da Fazenda Estad ual. · Art. 78.-0 edital de que trata o artigo precedente deverá ser affixado nas portas da coUcctoria do hrnnicipio e logan.:s mais publicos e proximos d'aqudlc cm que deve effectuar-sc a mc:diyão e demarcação e publicado pela imprensa. . § 1. 0 A aílixaç:io scr.i requcrid:i_ ao collector pelo profissional, ao qual serão dadas certidôes da aílixaç,1o por aq uelle exactor ,ou s,::u cscrido. 2 .0 5 os mu nic ípios cm que n:io haja imprensa o edital será publicado pclo Diario OJ!irial do Estado. • Art . 79.-Requerida a medi ção e demarcação, o pósseiro ou posseiros, cm pctiç,io com firma reconhecida por notaria publico, e instruida com um ex1.:111plar do jornal que hou\"l:r publicado o edital annunciando a mcdi~::io t: de111arcaçfo, r.:qucrer:t ao Secretario de Estado de Obras Publicas, Terras e \'i:u;ão a entr1.:ga do processo de n:gistro de posse de que trata o Titulo li do Capitulo IV deStc Regulamento, ao engen heiro ou agri111cnsor. ~ 1.0 Quando o reconhecimento dc firma estiver fe ito por notario do interior do Estado, será o n:spectivo signa l publicado authenticado por nota– rio da Capital. § 2. 0 O processo de registro de posse serú entregue mediante recibo ao engenheiro ou agrimensor, que ficará n.:sponsavcl pi.:la sua guanb e conscr– vaçfo, até ser dcvolvido á Secretaria de Obras Publicas, Tcrras e \"iavão como documento basico do processo de medição e c!t-marcac;ão . S 3. 0 1 o acto da entrega do processo de registro de posse ao enge– nh t.:i ro ou agrimensor serão suas fo lhas numeradas c rubricad::1s pelo r . 0 oHi– cial da 3·" Sccvfo da Sccr<:taria de Obras Publica_s, T erras t: Viação, que na ultima fo lha f:irá constar o numero destas e lan çará o termo dc entrcga dos au tos. Art. 80.- Dcntro de cinco dia s, contados da data cm que fi zer publ ica a medi,:io, dirigir:í o cng ·n heiro ou agri111 ensor cartas de a,·iso aos her0os confinantes da posse, con\'1d.111do-os para assistirem aos trabalhos no logar, hor.1 c dia em que ti:111 clks de ser iniciados, transcrevendo no seu com i:xto os limites e confronta~õcs, constantes do titulo de posse. Art. 81 .-0s editai.:s e canas de aviso serfo cscriptos pelo escrivão no– meado e subscriptos pclo eng~nhciro ou agrimensor. j unico. As d:1t.1s i.: mcdjdas ind icadas nos i:ditaes (: cartas de citação ser:10 cscript:1s, não só por algarismo, como littcralmi.:ntc ".scm razuras, nem .emend::1s. Art. 82.-Extrahidas pelo escriv:io ::1s cópias do edita l que dcvi:râo ser aílixad::is nos lugares j:1 indicados, será autoado o original, devidamente scl- 1.tdo, bem como as n:specti ,·as ccrtidõcs de aílixação, , S 1 .º O cscrid_o obterá para _jun~ar nos a_utos exemplares do orgào da imprensa cm que scp feita a pubhcaçao do edital, sendo exigido trcs num1.:

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