Actos e decisões de 1910
- 4-6 f) A área e:--acta ou approxiniada ; g) O numero do lot(;,~quando S(; tratar ck te1-r(;nO discrimi1Jado ou nu- n~rado ; · h) A applicação que se pretende lhe dar, lavoura, creação, ou industria extrativa ; i) O numero de prestações em que se deseja pagai-o. Art . 12 .-O requerim ento será dirigido ao Secretario de Estado de Obras P ublicas , T erras e Viação,' que i::nvial-o-ha á . 3" Secção da Secretaria paTa informar. - Art. r,.-O chefe da 3• Secç.io da Secretaria informar:\ si o rcqun imrn- to satisfaz o .disposto no art. 11 e si p6de ser processado·. · Art. 14. - No caso doTequerimcnto poder S(;r processado, preceden do despacho do Secretario de Estado d" Obras Publ icas, T erras (; Viação, man– dai-à o chefe da 3- 1 Sccçfo da S"cr(;taria 'i\lJ.)lical-o por cditaes no Dia rio 'Offi(ial, tres ,vezes no prazo d" 30 dias <: ~ 1 autoal-o. 1 . 0 P or edital s.:ri1 cobrado, mediante guia da 3" Secção, a importan– dc 20$000, que ser:\ :UT(;Cadada pc.:la caixa do Diario Official do Estado. § 2.0 O edital, subscripto p"lo official da 3" Secção, d(;v(;r:\ conter a transcripção integral da P"tiçâo de compra de ' ao req uer(;nt<: fazei-o publicar dentro d" 30 dias contados da data do despacho do requeri– mento pelo Sccrct.1rio de Estado. § 3;° Findo o prazo dc que trata o § precedente, sem que tenha sido feita a publicaçfo d" qu(; trat,t o § 1 o deste artigo, caducará a p"tição d.: compra . Art. 15.- Publicado o requerimento por edital, será, dentro dos 5 di~s que se seguirem ::í primeira publicação, rern cttidos por copia :is auctoridades que o deverão affi xar e informar. Art . 16.- Serão n.:1m:ttidas cópias do edita l, para cffcito de affi xação e informações: a) Ao colk ctor das rendas .:staduacs na séde do municipio cm que esti– verem situadas as terras requeridas ; b) Ao collcctor das rendas cstaduae na localidade cm que estiverem situados as terras requeridas, e na sua fa lta á auctoridade policial r.:spcctiva. Art. 17.- As auctoridadcs, ás qua.:s forem r.:mettidos os edita"s, lkvc:do affixa l-os ás portas das respectivas rcpa rti ções, pelo prazo de 30 dias, a conta r da data da sua recepção, e fi ndo aq uellc prazo,· prestarão á Secretaria de Obras Publicas, T erras e Viação as segui ntcs in formações : a) A data da affi xaçào dos editacs; b) O tempo da affixação; , r) Se o terreno requi.:ri do por compra si.: acha con forme as indicaçõi.:s da petição; . . cl) Se o terreno estú lk voluto ou n;io, escl an:cendo sobr.: o s..:u est.1do e a sua occupação, e ma is circumstancias de que ten ha conhecim"nto por ~i proprio ou pd as indagações qu.: de\'l:r:'t colher a respeito ; e) Se o terreno é lk lavour.1, d.: campos ou de industria extrativa ; /) Se houve ou mio protesto ou r.:clamaçfo contra a p(;tiç,io d.: compra; f{) No caso de h.1,•er proti:sto ou recl.tm.iç :io, prc:star todos os cscl.t r.:ci- mentos sobre: ellcs ; h)_ R(;metter quaesqul:r rc:clJ maçõcs que tenham sido apr.:sen tadas ,\ proposno do 'n:qun1mcnto. A~t. 18.-J\s auctoritbd es de que trata o art . 16 s:1o obrigadas a dar i1s parte:, 1nt.:rcssadas recibo d , d cumentos que in~tru irem as cont.:st.1çõcs ou rcclarnaçõ.:s que lhe for" m apn:S(;ntadas. .-\ rt . 19 .-As auctorid.1lk s qu.: injustifica damente se excusarem ao cum-
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