Actos e decisões de 1910

- 43 - OFFICIO N. 670 - DE 20 DE ABRIL DE I ~ I 0 Rnolt,,. .solirt fllKnmmlo d1• l{ra1ijimrõr1 adtlirio11au flOS profrsssru p11Miros q11nwhi t'III clupoui/iilidade. Estado do Pa r:i.-Seaiitaria ck Estado do Interio.1, Justiça e InstruFçiio Publica.-Bclem , 20 de Abril ck 1910.-p Sccção.-Sr. dr . Scrn:tario d<: Estado da Fazrnda. P ara evitar duvidas e perfeito cscbn:cimento cl'essa Secret:11·ia, quanto :10 pagamento das gratiÍlcaçõcs 11Cldicio11a<:s devidas aos professores publicos, nos termos do art. 101 e seguintes do regulamento que baixou com o de– creto n. 1 . 190 de 17 de Fevereiro de 1903, vou a di zcr-,·os que a tacs gra– tificações não tem direito os professores cm disponibilidade, porquanto esta só concede vantagem da percepção do ordenado do cargo, · nos termos do art. 203 do citado rcgubmento. Se, <:m face do disposto no § 4° do citado art. 101 , os ,·cncimcntos add icionaL'S cess:1111 em caso de jubi!:lçüo, não ha razão para que perdurem nos de disponibilic.ladc. Saúdo-vos. A 11g11s/o Oly111pio de A. e Souza . DECRETO N. I .686- DE 23 DE ABR IL DÉ ' 1910 Dd rt 11lt1111mtr, Ji /ri 11. 1. 10S dL 6 de 1011em/,ro rlt 1909. O Governad or do Estado, usando da auctorisaçâo concedida pelo art. 43 da lei n. 1.108 de 6 de Novembro de 1909, decret:1 : Artigo unico.-A ki 11. 1. 108 de 6 de novembro de 1909 será exccu– t:1da 11:1 conformid:1dc do segui nte ll eu11Ia111 c111 0 para c, cru ç:10 da lei 11 . 1. 108 1lc H 1lc Xoro111hr11 de I UO!J CAPITULO I DAS TERRAS PUBLICAS Art. 1 . 0 - 0 serviço de terras publicas do Estado do P:1rá compc:tc á Secretaria de fatado de Obras_Publicas, T erras e Viação, pela sua 3- 1 Secção. Art. 2. 0 - S:io terras publicas todas as comprchcndidas drntro dos limi– tes do Estado cio Pará, a ellcs pertencentes ex-vi cio art. 64 da Constituição da Republ ica e que são classificadas do modo seguinte : · r )-T erras devolutas ; 2 )-Posses que, sujeitas a lt:gitirnaç~10, não foram legitimadas n:i fórma da lei ; <.:

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