Actos e decisões de 1910
, OFFICIO - 43 - 670 - DE 20 DE i\BRIL DE I ~ ro ReJo/111 sobrt pt1gnmmlo d, ~rnt,firnçõu addirio,uus nos profrsssru p11bliros qt1a11do em clespouibilidmlc. Estado do Pad .-Sccr:itaria de Estado do Intcrio.1, Justiça e Instru~ç,io Publica.-Bckm, 20 de Abril de 1910.-3" Sccç:io. - Sr. dr . Secretario de l~stado da Fazenda . Para ev itar duvidas e pcrícito esclarecimento d'cssa Secretat·ia, quanto ao pagamento das gratificações add icionacs devidas aos professores publ icos, nos termos do art. 101 e seguintes do regulamento quc baixou com o de– creto n. 1. 190 de 1 7 de Fevereiro de 1903, vou a di zer-vos que a taes gra– tificações n:io têm direito os professores cm disponibilidade, porquanto esta só conccd • vantagem da percepção do ordenado do cargo, nos termos do an . 203 do citnLlo n.:Hlll.1111 1J 11to . .·e. L'lll 1;,cc do disposto no ~ JO do dt:tdo :ll'l. 101 , os \'UllÔllWlllm il tldicinn;ws CCStia m c111 caso di; jlll:>il:1~;10 , n~o h.1 r,11,:1<:l p,,r~ ,,t1c pcrch11'cn1 no~ de Lli~poilibilidrtd ·. S,nldo-vos. A 11g 11s10 Oly111pio dt A . ,, S011- 11. DECRETO r . r. 686- DE 2 3 DE ABRJL DE ' r9ro Dd rte,11/11111rn/1 1 d !ti n. I. 108 d._• li a~ iVoittmh,o t!t 1909. O Governador do Estado, usando da auctorisaçâo concedida pelo art . 43 da lei n. 1. 108 de 6 de Novembro de 1909, decreta : Artigounico.-A ki 11. 1.1 08 de 6 de novembro de 1909 se1'á execu– tada na conformidade do seguinte llr!J11la111e11111 11arn e, crn rã o da lei 11. ·1.1 ON de li il c :iorcrnhro tl e 1 !IO!J CAPITULO I DAS TERRAS PUBLICAS Art. 1 . 0 - 0 serviço de terras publicas do Estado do Pará compete á _ Secretaria de Estado de Obras Publicas, Terras e Viação, pela sua 3·' Secção. J\rt. 2. 0 -S:io terras publicas todas as comprehendidas dentro J os limi– tes do Estado do Pará, a cllcs pertencentes ex-i•i do art . 64 d:i Constirnição da Republica c que são classificadas do modo seguinte: · 1 )-Terras devolutas ; 2)-Posses que, sujeitas a lcgitimaçào, 11ào foram legit imadas na fórma da lei ; e
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