Actos e decisões de 1910

DECRETO N. 1.684- DE 1 5 DE ATIIU L DE r9rn Co11f1'dl' nrrrsso ,la 2n para fl J" rla.su tlO profusor ,\fouor.l /Jrmtlrio Rod,·i– g111·s. O Govc:rnaJor do EstaJ o, ,tttc:11Jc:ndo ,ro que rc:quercu, em 28 de Março findo, o profes,or clfrctivo da c:scola .dc:mc:ntar do sexo masculino da ,·ilia do Mosqueiro, regend o actmlmento a l" escola cknicntar da secção masculi na do gru po escolar eh villa do P inh..:iro, norma lista M,111oel Dem<.:– trio l~odrigues, e approvando a n:soluçiio do Conselho Superior de lnstru– cç:io Publica, votada em sessão de 26 dt: Fevere iro de 1903, resolve ck accónlo com art . 1 o 1 1 o do Regubmcnto Geral do Ensino Prim:trio, que ba ixou com o dccrern n . 1.190 de 17 de.: Fevc:n:iro de 1903 , conceder :10 nu:smo proú:ssor accesso da 2ª para a 3" classe com o :lllgmc.:nto ele . 1o 0 /o nos seus vencimentos, visto contar ma is de ,· inte :111110s de scn·iço elft·cti,·o no magi, tc:rio publico do Estado. O Sectetario de Estado do l ntt:rior, Justiça e lnstrucção Publica assim o faç.1 CXt:Clltar. l'abcio do Govt:rno do Estado Jo Parú, t 5 de Abril de 19 1 o . ]o.Ão \ NTONIO Lui z C0Eu10. A 11g11s/o Oly111jJio de A. r S011z.n. DECRETO N. J .68 5- DE 1 5 DE ABRIL DE r9ro Co,urdr jubiluç<io d profrssor,1 Ettt t– nia M11ria dos Sn11tos. O 'Govc:rnador do- Estado, attcndcndo ao que, lhe requereu a profcssor:1 cffcctiva de uma das escolas d ementar..:s do Instituto O rphanologico do Outeiro, normali, ta Eugenia Maria J os Santos, e tendo em vista o resul– tado da .inspc~ç:io medica a que fo i submcttida, decreta : Art. l. - Fica conct:dida a nor mali sta Eugenia Maria dos Santos, pro– fessora cff<:etiva de uma das escolas elementares do Instituto OrphanoloO'ico do Outeiro, jubilaç~o no referido cargo, com os ,·..:ncimentos ann uacs dc 0 um conto oitocentos e noventa ..: cinco mil quatrocentos quart:nta e sete réis, ouro, ( 1:895$447) visto contar vinte e nove annos, dois mczcs e dezoito dias de serviço no magistcrio publico do Estado, de conformidade com o § 2° do art . 3° da lei 11. 423 de 18 de Maio de 1896, combinado com o art. 2° da lei n . 780 de io de Março de 190 1. Ar_t. II.- Re,·ogam-sc a,s disposiçõt:s em contrario . . O Secretario de Estado do Interior, Justiça e lnstrucçào Public~ ~ssim o lacLt ~xccutar. , 'r alacio do Govcrno do Estçdo do Pad, 15 de Abril de 19 ; 0. ] o.Ão A NTO, 10 LUIZ COEL HO. Augusto Oly111J1io dr A . e Souza.

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