Actos e decisões de 1910

bECRETO N: I .678- DF. 3 I DE ~IÁRÇO DE 1910 Állf{11Ze11ta dit•l'r.rns verbas do lit. I dti /e( 11. r .068 de 5 de Àr01.,embro de ,908. O Governador do Estado, tendo cm vista o que lhe representou o dr· Secretario de Estado da Fncnda, decreta : Artigo unico.-Ficam augmcntadas as verbas abaixo discriminadas do tit. I da lei n. 1.068 de 5 de Novembro de 1908, com as seguintes impor- tancias : Cap. VI § 8° (Soccorros publicas e cventuacs ........ . ........ . C1p. VIII § 80 (Diligencias policiaes) .... . ..... . ............... . 122:000$000 42:000$000 Cap. IX§ 2° (Etapa das praças de pret) ....................... . l q:000$000 Cap. XY § 2° (Custeio, inclusivé pagamento do pessoal infe- rior, :ilimento, vestnario dos alumnos, etc.) ...... .. .... . Cap. X.VI § 20 (Custeio, inclusivé pagamento do pessoal in- ferior , vcstuario, etc.).. .................. .... ....... .. ..... . Cap. XXII§ 1° (Eventuaes) ............... ... ........ .... ... . .. 62:000$000 16:000$000 55 :000$000 O Secretario de Estado do Interior, Justiç:1 e Instrucção Publica assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 31 de Março de r9rn. JOÃO ANTONIO Lurz COELHO. Augusto Oly111pio de A. e Souza. DECRETO N. r.679-DE 31 DE MARÇO DE 1910 ~-1.brt' cn'ditos supplnnen/ares d lei 11. 1.068 de 5 de J\,'ovnnbro de 1908. O Govern:idor do Estado, usando da auctorização que lhe foi concedida pela ki n. r.rnr de 5 de Novembro do anno proximo findo, decreta: Artigo unico. - Ficam augmcntadas com as importancias cm ouro ,1baixo discriminadas, as seguintes verbas do tit . I d:1 lei n. 1.068 dc í de Novémbro de 1908 : Cap. I 3.º (~xpediente, telegrammas e illuminação do Pala- cio do Governo) .... r........................................ . Cap. 1II § 8° (Evpedientc e diversas despczas) . ... ... : ...... . .. . Cap. III § 9° (Expediente e varias despczas) ..... .... ...... ... .. Cap. \~I § r0 (Gratificação por serviços extraordinarios) ...... . Cap. VI § 5º b. (Custeio, renovação de material e concertos) rn:oooSooo 500$000 500$000 I :800$000 ' 5:000$000.

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