Actos e decisões de 1910

DECRETO N. 1.674-A--DE 26 DE MARÇO DE 19ro Concede acCt>sso de 2ª para a Jª classe á professora Francisca de Saltes Duarte Campos. O Governador do Estado, attendendo ao que requereu em 9 de Junho de 1902, a professora effectiva de uma das escolas dementares da secção feminina do grupo escolar Gonçalo Fem.:ira, da cidade de Curuçá, regendo actualmente a 2• elementar de igual secção do grupo da villa do Pinheiro, normalista Francisca de Salles Duarte Campos, e approvando a resolução do Conselho Superior de Instrucção Publica, votada em sessão de 26 de Feve~ reiro de 190.3, resolve, de accôrdo com o artigo 101 § 1° do Regulamento Geral do Ensino Primaria, que baixou com o decreto n. 1. 190 de 17 de Fe– vereiro de 1903, concederá mesma professora accesso da segunda para a terceira classe, com augmento de 30 °/o nos seus vencimentos, visto contar mais de vinte e cinco annos de exercicicio no magisterio publico dó Estado. O Secretario de Estado do Irttcrior, Justiça e Instrucção PubJica assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 26 de Fevereiro de 1910. JOÃO ANTONIO LUIZ COELHO. Augusto Olpnpio de A. e Souza. DEÇRETO N. 1.p75-DE 28 DE MARÇO DE 19ro Conrede 1tm passador de cobre e uma gratificação de 10 °/ 0 sobre o respectivo soldo ao alferes da Briga.da }dilitar, Sebastt'.ão Doniingos , Mo– ruzo. · O Governador do Estado, attendendo ao que requereu o alferes da Bri– gada Mililitar, Sebastião Domingos Moreno,etendo em vista-o parecer lavrado no verso da respectiva petição pela commissão nomeada por decreto de JO do cadente mez para verificar o tempo de serviço do mesmo. resolve conceder– lhe uma gratificação addicional de JO º/o soMe o respectivo soldo e um pas– sador de cobre que usará do lado esquerdo do peito quando uniformisado com a farda da mesma corpcração, nos termos dos arts. 344 e 346 do decr. n. 1.381 de 26 de Junho de 1905 , que deu regulamento á Força Publica do Estado. O Sec.retario de Estado do Interior, Justiça e Instru.cção Publica assim o faca executar. , Palacio do Governo do Estado do Pará, 28 de Março de 1910. Jo.l.o ANTONIO Luiz COELHO. Augusto Olympio de A. e Souza.

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