Actos e decisões de 1910

- 35 DECRETO N. r.673 ;-DE 23 DE MARÇO DE 1910 Concl'de a d/1.•l'rsos officii11•s e praças da Briga.da .\fi/itar ,r"ina gmltjiraçáo addicional de IO 0 / 0 .robrc o rcspeai1•0 svldo e um passador, Q Governador do Estado, attendendo ao que requereram o tenente Sabino Gio\'"ll111 i da Sik1; alferes Antonio Emílio M·: rgulh;io; cabos <!'es– quadra Vicente Corr0a da Costa e Jo,io Gomes Ferreira; co,w:tciro-mór José :vhria de Oliveira; soldados João Ah·és de Lima, Francisco d<.! Albu– qul!rque Filgucira e José Francisco Fructuoso; todos d.1 .B,·igada .\1ilitar do Estado e tendo <.!111 vista o termo lavrado no verso de cada uma das respectivas petições pela commissão nomeada por decreto de 1 o do corrente mez, para verificar o tempo de scn-iço dos mesmos, resolve conceder-lhes uma gratificação addicional de dez por cento (10 °/o) sobre o respectivo soldo e um passador que usarão do lado esquerdo do peito quando uniformisados com a farda da mesma corporaçáo, sendo de pr,tta os dos officiaes e de cobre os das praças, nos termos dos arts. 344 e 346 do decr. n. 1.381 de 26 de Junh o de 1905, que deu regulamento á Força Publica do Estado. O Secretario de Estado do Interior, Justiça e lnstrucção Publica assim o faça CXl'CUtar. Palacio do GO\·erno do Estado do Parú, 23 de Março de 1910. JoÃo ANTONIO Luiz COELHO. Augusto Olympio de A. e Souza. DECRETO N. r.674-- -DE 26 DE MARÇO DE r9ro Co111·1•de a 11111 ra/,o de l'squadra do corpo de cavvllnria da Brigada J'filita,– uma gratijimçâo de 'l'Útfe por anta (20 0/ 0 ) sobre o reJpectivo soldo e um passador. O GO\·ernador do Estado, attendendo ao que requereu Pt:dro Barbosa do ::--:ascirnento, cabo d'esquadra do corpo de cava11aria da Brigada Militar e tendo em \·ista o parecer bnado no verso da respecti\·a pctiç,io pela com– miss;io nomeada por decreto de ro do fluente m ez, para fazer a contagem de . tempo de serviço do mesmo, resoh·e conceder-lhe um gratificaçüo addicional de \·inte por cento (20 ° o) sobre o respcctivo soldo e mais um passador de cobre que usará do lado esquerdo do peito quando uniformisado com a fard,1 da mesma corporaçJo, nos t<::rmos dos arts . 344 e 346 do decr. n. 1. 381 de 26 de Junho de 1905, que deu o regulamento á Força Publica do Estado. O Secretario de Estado do Interior, Justiça e Instrucção Fublica assim o faca executar. ,Palacio do Gon:rno do Estado do Pará, 26 de Março de 19ro. ]oÃo A:s:TO'.\IO Lcrz COELHO. ,,.Jugusto Olympio de A. e Souza..

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