Actos e decisões de 1910

,,. 33 DECRETO N. 1.669- DE DE MARÇO DE 19ro Concede uma pi:Jtsào vita/io'a '" Sal– vio de 1'\1oraes Sarmt'11/o Gama, cap,'.tão do I • corpo de i11fanlen'.a da Brigaria i\1ilitar. O Governador do Estado, attendendo ao que requereu o capitão do 1° corpo de infanteria da Brigada Militar, Salvio de Moraes Sarmento Gama e tendo em vista o resultado da inspecção de saúde a que o mesmo foi sub– mcttido e a informação ministrada pelo respecyivo coronel commandante gera], resolve, nos termos da primeira parte do art. 350 do decr. n. r. 381 de 26 de Junho de 1905, que deu regulamento á Força Publica, conceder-lhe ,uma ,pensão vitalicia arbitrada pelo Secretario de Estado da Fazenda, em dois contos duzentos e noventa e cinco mil réis (2:295$000), ouro, annuaes, visto contar 15 annos, 8 mezes e 4 dias de serviço publico. O Secretario de Estado do Interior, Justiça e Instrucção Publica assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 3 de Março de 1910. ]oÃo ANTONIO Lurz COELHO. Augusto Olympio de A. e Souza. DECRETO N. r.670-DE 15 DE MARÇO DE 1910 Concede jubilação ,i prnfo.wra cm disponibilidade Mart'.a 1',lagdalena Fi– gueiredo de Moraes.. O Governador do Estado, attendendo ao que lhe requereu a professora de F entrancia, em disponibilidade, normalista Maria Magdalena Figueiredo de Moraes e tendo cm vista o resultado da inspecção medica a que foi sub– mettida, decreta : Art. 1. 0 -Fica concedida á normalista Maria Magdalena Figueiredo de ~foraes, professora de 3• entrancia, em disponibilidade, jubilação no referido cargo, com os vencimentos annuaes de um conto quatrocentos e dez mil réis (r :..p o$ooo), ouro, visto contar mais de trinta e dois annos de serviço no magisterio publico do Estado, de conformidade com o§ 3° .do art. 3º da lei n. 423 de 18 de Maio de 1896. Art. 2. 0 - Re,·ogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado do Interior, Justiça e Instrucçã<? Publica assim o faça executar. Pafocio do Governo do Estado do Pará, 15 de Março de 19ro. JoÃo ANTONIO Lurz CoELHO. Augusto Olympio de A. e Souz.c,.

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