Actos e decisões de 1910

,- --- -- 3r - l'<1lr1,•ras f/11<' de1•c J>rníÍ'rir o dircrlor ao co11feril o grá11 E cu . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . ............ .. . dircctor do Gvrnnasio l',1cs de Can·alho, cm nome da lei, confiro-,·os o gráu de bacharef cm sci– cncias e lettras DECRETO N . 1.665 - DE DE 29 JANE]l{ü DE 1910 Conad,· 1111dori:;_açào a Francisro Rodrigt11's Cal para estahd1·(ff 11esJa Çapltal 11111a msa de cmpr,.-stimos sobre pe11hvrcs. O (;on:rnador do .Estado, attcndcndo ,10 que requereu Francisco Ro– drigrn:>s Cal, de acc{,rdo com o disposto 1;0 art. 2° do dcc . n. 2.692 de 14 de Nm·embro de 1860, com binado com a Constituição da Republica, na parte em qlH; confere attribuições aos Estados, e considerando ter o mesmo depositado na Seci°L ta ria de Estado da Fazenda a irnportancia arbitrada como fian ça, resoh-c conceder-lhe auctorização para estabelecer nesta capital uma casa de cmprestimo sobre penhores, mediante o cumpnmento das demais c'xigcncias. do citado decreto. O Secretario de Estado do Interior, Justiça e Instrucção Publica ass1111 o faca exL'cutar. 'ralacio do Governo do Estado do Pará, 29 de Jan eiro dc 1910. JoÃo ANTONIO Luiz Con110. A 11g11sto Oly111pio de A. e Souza. DECRETO N. 1.666- DE J O DE FE\"EREIRO DE 1910 l:'xtiu;z111· u (11rg o de chefe do 01si110 the>on:,•o do fosituto Lauro Sodr,!, O Ge,-ernador do Estado, ada ptando proposta que lhe foi feita pelo Secretario de Estado do Interior, Justiça e fn strucçáo Publica. decreta : Art. f-Fica extincto o cargo de che/e do ensino theoriro do Instituto Lauro Sobré. Art. II. -.\s attribuições conferidas áquel!e funccionario pelo art. 57 do decreto n. 1.415 de 10 de Fc,-erciro de 190 6 , passarão a ser exercidas pdo director do rderido estabelecimento, até que o contrario seja determi– nado. Art. III-Re\'ogam-se as disposições em contrario. O Secrcwrio de Estado do l 11terior, Justiça e Instrucção Publica assim o foca executar. ,Palacio do GoYcrno do E~t.1do do Pad, 1° de Fe\'ereiro de 1910. ]oÃo A:s:TO);IO Lmz COELHO. A ugusto Olympio de A. e Souza.

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