Actos e decisões de 1910
- 27 - Art. 164.-0s inspectores de alumnos são directamente responsaveis perante o director, pela manutenção da ordem e disciplina interna e perfeita execução de qualquer determinação emanada da auctoridade competente. Art. 165.-0s inspcctores de alumnos exercerão a inspecçfo que lhes incumbe, conforme for-lhes determinado pelo director, de modo a não haver c~1oque de attribuições entre os mesmos fuuccionarios . . DO PORTEIRO, CONTrnco E SERVE>ITES Art. 166.-Ao porteiro, responsan:l pela guarda e conservação das chaYes do estabekcimenta e encarregado de velar a entrada do edifício, in– cumbe: 1. Abrir o estabelecimento todos os dias uteis o mais tardar ás 6 1/2 horas da manhã e só fccl1al-o no momento cm que pelo official lhe fôr ordenado; - 2. Trazer sempre na. maioJ ordem a porta e suas dcpendencias; 3. Receber a correspondcncia official e entregar ao official; 4. Zelar os moveis e utensilios do estabelecimento; 5. Escripturar os protocollos de entradas e sabidas de papeis; 6. Expedir a correspondencia da directoria e secretaria, conforme as ord cns do official; 7. Tratrar com urbanidade as pessoas que se dirigirem ao Gynmasio; 8. Franquear o ingresso, a qualquer hora, ás auctoridades superiores do ensino; 9. Tratar com delicadeza a todos os alumnos e observar-lhes com bran– dura as informações regimentaes; ro .. l\':io consentir reunião de alumnos á porta, em frente ou nas imrne– diações do edifficio; r r. Impedir a entrada aos alumnos que houverem sido eliminados ou suspensos, emquanto durar os effeitos da pena; , 2 . Fazer chegar logo ao conhecimento do director as faltas commettidas pelos a'umnor; r 3. Cumprir e fazer cumprir tudo o que lhe for ordedado pelo dircctor; 14 . Receber as ouantias requisitadas do Thesouro e destinadas ás des– pe,as miudas, prestan-do contas mensaes sob o visto do director. Art . 167.-0 port,:iro será substituido em seus impedimentos pelo con– tinuo e no serviço de limpeza e assl:io do estabckcimcnto terá como auxilia– res os seffentes . Art. 168.-Ao continuo incumbe: r. O desempenho de wdo o serviço externo de que for encarregado; 2 . Acudir ao toque da c'ompanhia nos chamados do director e official e mais pessoas a que está subordinado. Art. 169.-Aos serventes incumbe todo o serviço de limpeza dentra do estabelecimento segundo as instrucções a que lhes forem dadas, bem como a acudir aos toques das campainhas para todos os serviços que lhes forem commettidos. CAPITULO III D_-\.S LICENÇAS E FALTAS-HORAS DE EXPEDIENTE Art . I 70. - As licenças do pessoal administrativo serão reguladas pela legislação do Estado. Art. 171.-0 pessoal administrativo do Gymnasio soffrerá os mesmos descontos em seus Yencimentos, pelas faltas que der, como os demais func– cionarios do Estado e segundo as regras para estes determinadas,
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