Actos e decisões de 1910
- 26 - 2 3. Fazer i;egistrar em liYro destinado a esse fim as informaçôes pres– tadas pelo director; 24, Cumprir todas as ordens que sobre objecto de sen·iço lhes forem dadas pelo director; 25. Encerrar diariamente o lino do p,)}i/0 do pessoal administrati,·o; 26. Organizar mensalmente a lista geral das faltas de compan:cirn•.:nto do pessoal docente e·adrninistrativo, afim de preparar as folhas de pagamentos, segundo as instrucções do director; 27. Dar todas as certidfü:s, que pelo dircctor forem onknadas; 28. Entregar, mediante recibcJ e depois de despacho do dircctor, os documentos que pelos interessados forem pedidos; 29. Fiscalizar a ócpedição da corn:spondencia da dir,:ctoria, dando a respeito instrucções ao porteiro. DO PREPARADOR E CON:iERVADOR Art. r62.- ..\o preparador e consen·ador dos gabinetes de ph1·sica, chi– mica e hjstoria natural, incumbe: r. Ter todos os pertences dos gabinetes ao seu cargo mcthodicamente catalogados e dispostos na melhor ordem e estado de asseio possi,Tis; 2. Preparar as collecções segundo as instrucçõc::s dos respectivos profes– sores; 3. Auxiliar aos professores na'; demonstrações praticas. montando os apparclhos e cxerntando o que lhe fôr por ellcs determinado durante as aulas; 4. Conseryar aberto o gabinete a seu cargo, para os estudos praticas dos alumnos, nas horas determinadas no horario, sem consentir na entrada dos que não cursarem as materias, nem pertencerem a turma cm que forem elles divididos; 5. Assistir a estes estudos guiando os educandos á medida das suas ha– bilitações; 6. Levar ao conhecimento do director o máo compartamcnto dos alumnos nos ensaios praticos, quer com relação aos objectos dos laboratorios, quer quanto a conducta reciproca; 7. Não consentir na sahida de um só objccto senão a requ)sição do pro– fessor para as aulas e exames, fazendo-o immediatamente recolher ao S':u Jogar, terminada a expericncia em que houver servido. DOS INSPECTORES DE ALUMNOS Art. 163.-0s inspcctores de alumnos, que de,·em ser escolhidos déntre pessoas de reconhecida gravidade, bôa educação e moralidack, têm como obrigações : r. Estar sempre em contacto com os alumnos, buscando refrcear-lhes os máos instinctos, impedindo a infracção dos bons costumes e obscn·ando-lhes com brandura e polidez todos os actos contrarias á moralidade e bôa edu– cação; 2. Não co:1sentir que um só alumno abandone a aula ou deixe de a clla comparecer; 2. Manter o maior silencio nos corredores do estabdccirn2nto; 4. Levar immediatamente ao conhecimento do dircctor, ou de quem o substituir, os delictos commettidos pelos ,llumnos e os nomes dos delin– quentes; 5. Cumprir no tocante á policia interna do estabelecimento e d:1s aulas quanto lhes fôr ordenado pdo director e pelos professores.
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