Actos e decisões de 1910
- 25 - DO OFFICIAL Art. 161. -São deveres do official : 1. Cmn 1xu-~ccr á secretaria todos os dias utcis, antes das 7 horas da manhã afim de preparar as folhas de presença dos lentes e professores e pessoal administrativo e fiscalizar as respectivas assignaturas ; 2. Pôr nota nos empregados que se ausentarem antes de fechado o ex– pediente sem licença do din:ctor, levando o facto immediatamente ao conhe– cimento deste; 3. Prevenir por editacs, de ordem do director, a abertura e o 1:ncerra– mento das matriculas e inscripçôes para exames; 4. Fazer pelo Diario OJ!icial a chamada das turmas de exames e publicar o resultado dos mesmos; 5. Fornecer aos professores, no começo dos annos lectivos, as cader– netas precisas ás suas aulas, com os nomes cscriptos dos respectivos.alunmos matriculados; 6. Expedir, de ordem do director, os convites para as reuniões da congregação e organização das mesas examinadoras; 7. Assistir como secretario ás sessões da congregação, só podendo nellas manifestar-se, quando pelo dircctor for ordenado, para prestar quaesquer esclarecimentos precisos á boa marcha dos serviços; 8. Lanar as actas das sessões da congregação e subscrevei-as, lendo-as de pé nas sessões, no momento que o presidente determinar; 9. Fornecer ás partes todas as informações e esclarecimentos que pedi– rem e que dependam da secretaria; JO. Rec..:ber e abrir a correspondencia official dirigida a directoria do Gymnasio e que não fôr reservada, apresentando-a toda ao director que lhe dará expediente; 11. Escripturar os livros de registro de nomeações e licenças do pessoal docente e administrativo do Gvmnasio; 12. Publicar no Diario Offecial as médias mensaes dos alumnos; 1 3. Registrar no livro competente as penas impostas aos alumnos; 14. Organizar a lista dos alumnos habilitados aos exames e dividil-os em turmas, apresentando-o ao director; 15. Fornecer ás mesas examinadoras o grau de aproveitamento dos educ:mdos de cada turma a examinar-se; 16. Proclamar em acto continuo aos examinandos o resultado dos exames, que affixará em edital na porta principal da secretaria, alem da pu– blicação determinada pelo n. 4 deste artigo; 17. Trazer sempre cm bôa ordem e asseio os livros e papeis da s<.:cre– taria e do archivo, propondo ao director tudo quanto julgar vantajoso ao serviço da mesma secretaria; 18. Prorogar o expediente da secretaria sempre que julgar necessario; 19. Preparar todos os esclarecimentos que forem precisos ao relatorio do director· 20. F;zer os pedidos dos objectos precisos ao expcdintc, sujeitando-os antes de expedil-os ao z,isto do director; 21. Ter sob sua immediata fiscalizacão a bibliotheca e archivo do esta– belecimento, não consentindo na sahida' de livros e papeis, salvo ordem cscripta do director; 22. Redigir todo o expediente e correspondencia official que deva ser assignadd pelo director; "
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0