Actos e decisões de 1910
- 22 Art. 146.-0s professores interinos do Gvmnasio só tomarão parte nas sessões solemnes da congregação para colbção de gráu e nas em que se hou– \'t:r de traur de assumptos relativos ás cadeiras que esti\'crem regendo.. Art. 147.-0s professores que faltarem ás sessões da congregaçfo; sem ser por motivo de mokstia provada com attcstado medico, perderão os ven- cimentos intcgraes do dia. · Art. 148.-As deliberações da congregação contrarias ao voto do seu presidente não obrigam á execução, senão depois de decisfo do Secretario de Estado do Interior, quando para elle n;correr <::ste lunccionario, ou isto fôr necessario para ter força obrigatoria. Art. 149.-Ao presidente da congregação compete manter a _devida ordem nas sessões, encaminhando as discussões pela forma que melhor julgar. Art. r 50.-0 oflicial do Gymnasio sen·irá de secretario da congregação, cujas actas fará la\Tar e de cujo expediente se encarregará. Art. r 5r .-Incumbe especialmente à congragação : r. 0 Teimar conhecimento mensalmente das notas dos alumnos e do seu aproveitamento e comportamento ; 2. 0 Syndicar dos factos delictuosos dos alumnos e applicar-1hes as penas cm que incorrcrt,m ; 3. 0 Decidir sobre o merito dos alumnos relativamente aos premias t,Stabelccidos nos arts. 73 e 74 e §§ deste regulamento ; 4. 0 Estabelecer as formalidades da collação do grau e o rcspecti\'O programma, celebrando esse acto com a maior solemnidade passivei ; 5 . 0 Eleger dentre os seus membros um orador, por occasi.1o das sessões sokmnes · 6. 0 P;·estar as informações c dar os pareceres que lhe forem pedidos pelas auctoridades superiores do ensino publico ; 7. 0 Resolver pro,·isoriamentc, quando houver urgencia, sobre os casos omissos neste rcgubmento, ficando as decisões dependentes da approvação do Secretario de Estado do Interior, a cujo conhccimmto a resolução será immediatamente le\·ada, Art. 152.-A :iongregaçfo é constituida auctoridatk de recurso para julgar dos actos dos professores em relação aos seus alumnos, quer se tratt, da applicação de penas disciplinar<:s, quer tk faltas e notas de 1icções e composições. TITULO IV Da administração CAPITULO I no PESSOAL ADMINISTRATI\'O Art. r 53.-0 Gymnasio terá os seguintes funccionarios 'Cm director. l." m vice-director. 'C 111 official. l." m preparador e conservador dos gabinetes de physica e chi mica e historia natural. Tres inspectores de alumnos.
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