Actos e decisões de 1910

- 2I - e boms marcadas, participando com ,mtccedencia ao dircctor qualr1ucr impe– dimento que lhe sobrcYenb,l; 2. 0 Prornon,r c acompanlur o progn::,so dos alumnos, n:lo sc limitando :i simples prckçõcs, nus ck1m.mdo-os rqictid,1mcnt•: ás licçõcs; 3 .o Con1parcccr ;\s scssóc'"l·d<l congrcQ,1cúo e a'.:)signar ;lS SU<lS act:1s ~ -1- -º Xotar as faltas dos alumnos á~ liçõ:s c co1üp'osiçôcs; í . 0 Dcscrnpcnhar as commissões p;ir,1 que forem nomc,1dos; 6.o Cumprir com rigoros;i cxactidcio os progr;imrnas adaptados para o ensino, admittindo sr'nncn\e o, linos ou compendios appro\·ados pelos insti– \U tos oílici,1<:s de cnsino sccuncLnio: 7. 0 ;,Lrntcr a ordem e disciplina cm suas aulas; (Lo _\presentar, mensalmente, nas cadernetas a mi:dia da applicaçiio dos ,ilumnos : 9. 0 Obscn·,\r as instrucçõcs do dircctor quanto á policia intern;i cbs :rnbs; ro. 0 Satislazcr todas as n:quisiçôcs que pelo director forem !citas no i,1- teressc do ensino · ; r _o Rq~cr as 'cadeiras par,1 que forem norn•ic\dos corno substitutos, pelo dircctor, 11;1 forma do art. r20 § unico; 12.º Ser o primeiro a entrar para a aula e o ultimo d'ella e\ sahir, ,1fim lk fiscalizar o procedimento de seus cxplic,rndos ; 13 . 0 Assignar o li,-ro do ponto no com:ço e no fim da sua aula, deter- minando a hora c·xacta da entrada e d;i sahid,1 ; q . 0 Interrogar os seus alumr:os 11.1 primc:ir;i parté d,1 ,nila sobre ,1 liçcio precedente, d,rndo aos arguidos a nota que mercc•:n:m; r 5. 0 Recapitular na ultima ,wla do m~z ;is thcorias 111,\Ís importantes ,•xplicad;is durante esse tempo e dal-;is para licçcJcs da primciu :1ula do 1w:z SL'guinte : r6. 0 ;,brear a nuteria das composições escriptc\S. C.-\PITCLO J[[ DA CONGREGAÇÃO E SCAS .\TTRTBLH/>ES Art. q1.-_-\ congrcgaçúo do C\·mnasio serei composta dos prol.:ssorcs c;ithdraticos, sob a presidcncia do director do estabdecirn·.:nto. Art. 142.-As sessôe, da congrcgaçáo serc'io ordinarias e cxtraordinaric1s; aqccllas realisar-se-hão no seglll1clo dia util lk cada mez, sempre que houvc'r sen iço, à hora marcada pelo director, e estas quando este julgar conveniente ou o requerer a maioria dDs seus membros. Art. 143. -As sessões rsalizar-se-hào com a maioria dos membros cb ccngregaeão cn1 cffccti ,·o exercicio. § unico. Se á hora marcada verificar-se nào !1a,·cr numero legal, o se- cretario lavrará urn ,1 acta negativa, cm que serão mencionados os nomes dos presentes e ausentes. ,\rt. 144.-Verificando-se haver numero kgal, iniciar-se-Ido os traba- lhos com a leitura da acta da sessão anterior, que será subm<:ttida a discusscio . e vctaçéfo, depois do que será assig1rnda pelo presidente: e mais m.:mbros pre- sentes. Art. 145 .-A ordem dos trabalhos ser,\ determinada pdo presidente e ;is resoluções ser:io sempre tom,tcl.1s por maioria de votos pn,sentcs, tc:ndo o presidente \'Oto de qualidade, no caso ele empate na ,·ot;içclo, al~,n do \'Oto singular como membro da conweg,1çào.

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