Actos e decisões de 1910

-17- natural, mccanica e astronomia e desenho, a pro\'a éscripta será substituida pela prova pratica. Art. 97.-As pro\'as \'ersaráo sobre pontos organ izados pda commiss:io examinadora: a escripta será feita a portas fechadas, sob a ffscal i,c1çào dos examinadores; as demais serão publicas . Art. 98. - A _prova escri pta , no concurso sobre linguas. constar,1 de dissertação sobre assumpto gramrnatical ou philologico, feita na língua da cadeira sobre que versar o concurso, ou em portugue1. si se tratar de cadeira desta disciplina ou de uma das de línguas mortas. Art. 99.-A prm·a cscripta, no concurso de sciencias, constará de disser– taçlo sobre ponto sorteado relati,·o ao assurnpto de urna parte da cadeira e de tres proposições sobre a outra ou sobre c,1da uma das outras partes, sendo egualmentc sorteado o ponto para as ditas proposições. Art. roo.-A prova pratica de physica e chimica ou de historia natural realizar-se-á no respectivo gabinete, sobre um ponto de physic,1 e outro de chimica, ou sobte um ponto de botanica, outro de zoologia e outro de mine– ralogia, sendo cada· candidato obrigado a apresentar relatorio do trab.1!110 qm: tiver executado. · A de astronomia \'ersará sobre quatro questões praticas. A de desenho_ constará da resolução graph ica, a nankin L' a sépia, de um problema do domínio da geometria descripti,·a elementar e da theoria das sobras correlati,·a e da execução, á mão liwe , de um desenho completo de ornato, de estdo característico, com o natural ou modelo á ,·ista. Art . ro 1.-A prekcção oral nos concursos sobre línguas será feita em portugue,, sobre assumpto relativo á litteratura da língua, e durará uma hora. Como complemento desta prova, o candidato fará a leitura e traducçáo d'um trecho sufficientemente longo (sorteado) de dassico nota,-cl ou de reputado auctor coríitemporaneo (tarnhern sorteado): e anakse commentada do referido trecho sobre os diversos aspectos linguísticos. Para cun,prirnento desta ultima disposiç,io será sorteado o ponto antes de começar a p_relecçéio, dispondo o candidato, terminada esta, de meia hora para rcfkctir e egual tempo para produzir esta prova compk1rn:11tar. Art. .ro2. - A prdecçáo oral nos concursos sobre sciencias durará igual– me11te ~mú hora e versará sobre ponto sorteado relativo ao assurnpto da cadeira. Art. 103 .-A -argu1çao mutua dos candidatos entre si, é circumscripta aos pontos -_designados pela sorte, sendo concedidos 4 5 minutos para cada arguição sobre scitmcias e 30 minutos para as arguições sobre outras quaes– quer materias. · Art. ro4.-A arguição pelos examinadores, que só terá Jogar quando não se verificar a-prova de arguição mutua, por haver apenas 11111 concorrente, durará no mínimo trinta minutos para cada um e versará sobre os pontos, que a sorte designar. An . ro5 .- Para a feitura das pro,·as escriptas e praticas será concedido aos candidatos o tempo maximo de quatro horas. Art . 106 .-;-..:o dia ·e hora designados para começo dos trabalhos , feita a chamada dos concorrentes na ordem das inscripções, realizar-se-á a prova cscripta, que Yersarú sobre ponto tirado à sorte, no momento, pelo primeiro inscripto e commum a todos os candidatos, sendo Yedado consultar linos ou papeis que possam scn-ir de adj utorio à confecção da pro,·a, ou commu– nicar com quem quer que seja. § unico. A transgressüo do disposto na ultima parte deste artigo importa para o candidato, que a houver commettido, na sua exclusüo do concurso.

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