Actos e decisões de 1910

Art. 60.-Durante o anno kcti,·o serão feitas quatro composições escriptas nos rnezes de :1-,farço. ?lfaio, Julho e Setembro, de I a IO de cada mez. sobre as thcorias mais importantes da materia explicada. § 1. 0 ,-\ extensão das composiçôes estriptas será marcada com cinco dias de antecedencia. S 2 . 0 Estas composições serão julgadas e as respectivas notas lançadas tus cadernetas parn serem tomadas em consideraçào na média mensal. § 3. 0 Ao alunrno que deixar de comparecer à composição marcar-se-á a nota zero. Art. 61 .-0 alitmno cuja média annual de aprm·eitamento fõr inferior a quatro, não será submettido a exame. Art. 62 .-0s alumnos nas aulas tomarão assento segundo a ordem e o numero de sua matriCL\!a. Art. 63.-0s compendias e linos admittidos no Gynmasio "D. Pedro I I,, serão igualmente adaptados no Gymnasio " l'aes de Ctffí•alho )), Art . 64.-0 alumno só poderá ter guia de transferencia de um para outro estabelecimento depoi s d_e prestar os exames do anno . CAPITü LO IV DA l)JSCIPLl)(A Art. 65.-:>;-enhuma pessoa extranha ao estabelecimento terá nelle entra– da sem prévia licença do di rector. Art. 66.-E' ,·edado aos alumnos occuparem-se, no estabelecimento, com formação de ássociaçõcs e reuniões, jogos, ainda mesmo os considera– dos escolares, bem como entregarem-se ;\ leitura de livros e jornaes que prejndiqucm os bons costumes e o cumpriniento de seus deveres; organiza– rem rifas, collectas ou subscripçôes, seja qual for o motivo. :Art. 67.-E'. prohihido aos alumnos formar grupos dentro ou nas immediaçôes do estabelecimento, ou praticar collectivamente qualquer des– acato a collegas ou a extranhos. Art. 68.-Serão consideradas faltas disciplinares : 1. A falta de respeito e conezia, quer para com os seus collegas, quer para com qualquer outra pessoa. 2. As conversacôes nos corredores. 3. Consen·ar-s; de chapéo na cabeça e fumar no estabelecimento. 4. Damnificar as paredes do edifício com escriptQS e pintura de qual– quer forma , assim como a mobi lia e utensílios do Gn1111asio, respondendo o n:sponsavel do alumno pelos damnos ou prejuizos por este causados. 5. Deixar de observar as determinaçôes do director referentes á ordem e disciplina do estabelecimento e desacatar a auctoridade de seus mestres. 6. Retirar-se antes de terminada a ultima aula, sem prévia licença do director. a\ rt . 69.-üs meios disciplinares, sempre prop?rcionados á gravidade das faltas, serào os seguintes : ' L i\'otas más na~ cadern etas das aulas. 2. ,-\dvcrtencia reservada . 3. Reprebensáo cm pmticular, em aula ou perante os alumnos _do .nrno ou de todo o estabelecimento. · -J., Exclusão momentanea da aula. 5. Exclusão do G_vmnasio por tres a oito dias com falta dupla.

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