Actos e decisões de 1910

- I0 - tJúe, acccJtos pela maioria, irão p:1ra uma urna, d'ondc o exa1111namlo cxtr;\– hirá os quatro que de,·am servir. Art. 33 .-A prm·a escfr·,ta das outras lingtus ,·iyas comprehendcr,1 trcs partes , I" composi,;úu ou di,scrtaçjo, em francez , sobre assumpto sjentifico, littcrario, historico ou artí stico, assumpto ou thema fornecido como pa1·a a prova de portugucz ; za-dictado de um t:-echo inglez ou allcm:lo á sorte ; 3ª-interpretaçâo em portuguez de um trecho allem,iu ou ingkz, com o texto á vista. § 1.0 °;\a dissertaçáo em portuguez e cm fomcez o alunmo será obrigado a incluir duas ou tres passagens, questôcs ou factos indicados com clareza pela commissào, nos limites de cada um dos them,1s sorteados, de modo que se verifiqu e a originalidade da prm·a. § 2. 0 Em uma folha de papel cm branco, ,kv idamente rubricada, o exa– minando pedirá á mesa examinadora os rnbsidios de cjue carecer para a prova, em falta de diccionario. Assim cada juiz veril!cará si o examinando desconhe– ce apenas ,·ocabulos de uso menos frequ ente ou si ignora palanas de emprego corrente. A folha dos subsidias pedidos será appcnsa á pro\'a escripta rcspecti ,·,1. Art. 34.-As provas escriptas de latim e de grego constarão de tradu-:çúo de trechos faceis (tirados a sorte) de um dos autores manuseados no ses to anno e sorteado na occasiü'o. A cada alumno será fornecida a folha de subsídios , como nas prcwas cs– criptas de linguas ,·i,·as . Art. 3 5 .- A prova escripta de m.1thematica e astronomia ,·ersar:\ sobre o dcsc1woh-imento methodico e pratico de quatro qucst,1c:s, indusi,·c m·aliaçào de :1reas e volumes, questôes sorteadas dentre doze formuladas, no acto de começar a prova, pelo especialista da commiss;lo de sciencias, e acccitas pela maioria de seus membros. Art. 36.-As pro\'as oraes de !i ,1guc\S serilo feitas .sobre textos sorteados de autores contemporaneos não inch1idos nos programmas de ensino, mas indicados pela commis.ão . A sork designará o autor par,1 cada turma de alumnos, os quacs deverão se mostrar habilitados a fallar, ou pdo menos ,1 entender as linguas extrangeiras. § unico. Na prova especial de litteratura se ,·erificarú o subsidio de que dispôe cada candidato para bem conhecer a pureza da língua ,·ernacula. Art. 37.-As provas oraes de scicncias ,·ersado sobre pontos organiza– dos pela commissâo, ao começar a prova de cada turnu de alumnos, abr,m– gendo cada ponto varias partes de cada uma das disciplinas da secçáo. Art. 38.-Terminadc1 para os alumnos de cad,1 turm,; a pro,·a oral, que será feita perante as duas cornmissôcs, se pro~cckrá o julgamento. Art. 39.-0 delegado do gon,rno federal assistirá a todo o processo do exame, cabendo-lhe o direito de z,efo, com cffeito suspensi,·o, sob a decis,10 da commissão examinadora, desde que se Yerifique a cxi,tencia d~ irregulari- • dades substanciaes, não só na exhibição dao pro,·as, sen;10 tambem no modo de julgamento. O ministro do interior n;soked em ultime\ insunci,1. § unico. O delegado terá o direito ck intcr,·ir no exame para sc·u esclare– cimento pessoal, quer tomando conhccim -:nto das pro·:a., escriptas, quer interrogando os candidatos. · Art. 40.-Na segunda quinzena de Janeiro reafoar-se--:10 os ex11111es de admissão ao primeiro anno p~rante uma commissão de trcs lentes, designada pelo director. Art. 41 .- Estes exames constarão de provas escriptas e oraes. ,\s escriptas versarão : r . 0 sobre um dictado de ro linhas impressas de portu– guez contemporaneo; 2. 0 sobre arithmetica pratica limitada ás op-:raçôes e

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