Actos e decisões de 1910
1.,.. ; DECRETO~- 1738 - DE 2-j DE DEZDIBRO DE I 9IO .i'., 11ul'/t1 rom 11U1i( 11111a í'lupa os tNttrimeutos d i,,f,.rioru -'" B, ,gmfo .\/1/iti,r do Estudo. O Go\'crn:idor do Estado, attcnckndo :is ponderações feit:is pelo sr. coronel commandante geral ela Brig:1d:1 Milit:ir, i:m officio 11. 2 22, da 2 5 de Ju nho ult imo, relati\'a mcntc a necessidade de serem augm cntados os ve11ci– m entos dos inferiores d':iqudla corpora,Jo, e considerando que no capitulo IX ~,.º do titulo I da lei n. 1.q3 , dei de Novembro do cadente anno se a~ ha .:o nsLgnada ,"<:rba ,·qui,·aknt<.: no \'alor de mais urna eta pa p:1ra essas pr:1ç:1s d ' prc·t, ckcrct:i : . Art , 1.n- Fic 1m os \'1.:11cimcnto dos s:1rge11tos-:11udantes, quam:is-mes- tn·s, 1 ·º' s:1rgcntos. 2 ·º' di tos_e forrieis dl'c•cti\'os da B_rigada 1ilitar augmen– t:1do, com :1 im portanc ia c,4u l\·:1 lc:1111.: :10 \'alor ck ma ,s uma etapa, pass:i ndo c:1d:1 um d'clks :1 p.:rc.:ber, :1 cont:tr d.: 1. 0 de Janeiro vindouro, duas etapas dia ria,. Art. 2.º - Rt:,·ogam-se :is di spm ii; ôc•s c·m contrario. O Sccret:1rio ck Est:1do do l nt<.:rior, Justiça e lnstrucçâo Publ ica assim o fai; .1 execut :1r. P abcio do Go\'crno do Est:1do do P:ir:i, 24 de Dezembro de 1010 JoÃo \ :-1To:-110 Luz CoE1.110. A11g11slr Oly,11pir t!e A. r 5011,n. DEC IZFTO ;--,; . r. 73 9 - - o :-: 2i< DE oEzE ~IP.RO DE r9ro 1 •1 , f 1111w p111.11iu ,•iluli, i,1 rr / :Jt,•1•,011 A!t 1 1•f dtJ ,:•" r·,,,1,oi. .-, -rn/1() d't,ijttad,u do r. 0 ,o,po d.- iu- .1,.., :.1 ., Bri,tttdn .\filildr. O Go,·crnador do Estado, .lllL!ld u.d,1 ao que req uereu o ex--<:abo d'és– quadrJ do 1. 0 corpo d · i1!1°:111t.1ri.1 d.1 13rig;1d:1 .\1ilit:: r, Este,·,1m Al\'es da SiJ\';1 Castro e tcndo cm ,·1,ta o re,11lt,1do da mspccçao de saúde a que lr•i 0 nH:smo ~ubmcttido e :1 in fo rmação ministrada pelo respcct i\'O coroP< 1 111.rnd:111tc geral, rc,oh·e, nos termos da primeira parte do art . 3;o d'1 d to n. 1. 38 i', de 26 dê J unho de 1905, que tku regulam1.:nto _á Força Publii;,,, cO!l(Cdc:i·-1111.: uma pcmiio ,·11.1l1C1,1 arh11r:1d.1 pel a St·c1Ttan .1 de Estado da F.m:nd,1 t·m scis(c111os e si:ssent.1 e seis mil n:is (666 ~oo), ouro, annuaes, vi,to (Ontar 21 :mno~, í lllL'Lô c 7 d1.1s de sen·1ço publico . . () Sc~rc1.1rio de E,1.1do do ln1crior, Ju tiça c ln~trucç:i~ Publica assim O faC.\ <.:X<:CUl.lí . P.1Llcio do Go\'cmo do E ~1.1.lo d,, P .1Li . 28 de Dezembro dc 1910. ]oÃo A. T01'I0 Lnz C0Eu10 .·lll,•11</o Ol_rn,pi, 0 t!r A. e . 011;:n .
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