Actos e decisões de 1910
DECRETO - 188 . I. 736 -DE 12 DE DEZE \BRO DE 19 10 Cou.ude uma pt>l4âo uiütlicia d Eduardo di º"{ª Lt.11101, ex•ccrrieiro ,fo l . 0 rorpo de i,~fanta– ria dn Brigada ltfili!nr. O Governador do Estado, attendendo ao 4u~ requereu o ei-.-.:orrieirn do 2 . 0 corpo de infantaria da Brigada Militar, Eduardo de Sou za Lemos, e tendo em vista o resultado da inspecção de saúde a que o mesmo foi ~ub– mettido e a in formação ministrada pelo rc:specti,·o coronel commandant,· geral, resolve, nos termos da primeira parte do art, 350 do decreto n. r .38 1, de 26 de Junho de 1905 , que deu regulamento á Fort;a Publica, conceder– lhe uma penção vitalicia, arbitrada pela Secretaria de Estado da Fazenda em 51 0$400, ouro, annuaes, visto contar 16 annos, I mez e 26 di,is de serviço publico. ô Secretario de Estado do Interior, Justir;a e Instrucç'io Publica assim o faça executar. Palacio do Go,·erno do Estado do Pará. 12 de Dezembro J e 1910. JoAo ANTO::-iIO Lmz CoEL110. Jose Fléxa Pinto Ribeiro. DECRETO N. 1 737 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1910 Couc;e.U i!lfect,vulade iW proje.uor intuJno J.a. ~ illa de Boim, Antom'o Rolim de Oli1,-úrn. Auio(,•. O Governador do Estado, attendendo ao que requereu o professor inte– rino da escola elememar do sexo masculino da ,·ilia de Boim, Antonio Ro– lim de Oli,·eira Accioly, resolve, de accôrdo com o at tigo 226 do Regula– mento Geral do Ensino Primario, que baixou com o Decreto n. 1689, de 28 de Abril deste anno, conceder ao mesmo professor ffectividade na cadei– ra que rege, visto contar mais de IO annos de serviço no magisterio publico do Estad o. O S.:rn.:t.irio de T:swdo do Iu tt:rior, Ju,tiç:.1 ..: Instrue ·ào Publica ~,~im o faça ..::.~ct1tar. P al~cio do Govtcrno do Estado do Pará, 20 de D1.zllnbro de 1-.;11) . J,_,.\o ANTONIO Lnz CoE1 H<•. )ns,; Flh·,1 Pinto Ri/vir,. J i í. l
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