Actos e decisões de 1910

.. 1- , 1 - rS5 .-- Artigo 2 . 0 -A Commi~são de Prophylaxia da Febre Amarella será com– posta, al.:m do e 1efe co· 1 ractado pelo Governo, _de I inspector geral, 6 in– sp 'Ctors:s sa11:tarios, 10 medices auxifüres, 1 admi nistrador, I escripturario, -+ eh f-.:s de turm:1s, funccionarios estes nomeados pelo Governador, sob proposu do eh f.:; e 2 0 capatazes , iº guardas e serventes, que serão contra– crndos por em:. ~ 1 .o Os funccion arios mencionados 110 -artigo acima perceberão os vencimentos con, tames da tabella :mnexa, sendo que o pessoal sem nomea– ção vencerá a gratificação estabelL-cida na mesma tabella e 1m:diante folha visada pelo inspector geral. § 2 .0 Nos seus impedimentos e ausencias o Chefe da Commi55âo será substituido pelo inspector geral. Artigo 3. 0 - A campanha sanitaria dur:irá o espaço de · um anno; de– \·endo no primeiro semestre ser d•' bellada a epidemia amarillica e no segundo conjurad os os c,1sos esporadicos. s unico . Extincto o serviço de saneamento acima referido, o Governo continu.trá .1 empregar as 111 ;di-las concernentes á prophyl,1xia especifica da febre am:.1rella, podendo cre,1r uma vigildncia sanitaria para tal fim. Articp .J.. 0 -A C) n-niss'io st· regulará pelas condições que regem a hy– gi·:n: a !mini,mati,·a dJ Dis.ricto F.:ckral e os serviços sanitarios a cargo da Cn i'io ~ J:i E;tado, sendc que, em caso d' conflicto entre as leis estaduaes e a; fecl~r.11:!s, vigorar:io sem:,re estas. 4 Artigo 5. 0 -Rerngam-s;;: as <li ·posi<;õcs em contrario. · O S: cr~tario de Est.1do do Interior, Just iça e Instrucçào Publica assim o faca , xccutar. ·r\1b.:io do Go,·s:rno do Estado do Pará, 8 de Nôvembro de 19 10. Jo,i.o A NTONIO Luiz C OELHO . f ase Flexa Pinto Ribeiro. TABELLA DOS VENCI\IENTOS DO PESSOAL DA COMM ISSÃO DE PRO– PHYLAXI:\ DA FP.BllE AMARE LLA, CREADA POR DECRETO ~ - 1.732, D'ESTA DATA. Pap.t r Inspector geral . . . .. . . . . . . . . . . .. . . . . . ... .............. . 6 Inspectores sanitarios a 3.000$000 .. . . ... .. ... .... .. 10 Medicos auxiliaYes a 1.000$000 ....... ... .... .. ..... . 5,000$000, mensal 18.000$000 )) 10.000$000 )) Administrador . . . .. . . ... . . .. . . . . . . .... . ... .. . . . .. . . ... . 1.000$000 )) Escripturario . .. . .. ..... . . .. ... .... . .. . . . . . ... .. . ..... . . -+ Chefes de turmas a 1.ooo$000 ...... . . . .. . .... . ... . .. . 1.000$ooo )) 4.000$000 )) 20 Capatazes a 600$000 ... .... .. . . ...... . . . . ..... . . ... . . . 50 Guardas a 400$000 ......... . . ... ....... . . . ... .. .. ,.. Gratifi caç,in ~os med i.o do porto ........ ... . ... . 12.000$000 )) 20.ooo$000 )) 1.000$000 ,> R,. .. ........... .... .... .. .. .. ...... . ..... .. 72.100$000 Pal.1cio Jo Gm .:1 no do Estado do Pará, 8 de Novembro de 1910. . JoÃo ANTONIO Lmz COELHO. José Fti:xa Pinto Ribeíro,

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