Actos e decisões de 1910
r 'l. no, , 1w,·1.: 1111.:zt:s <.: trt:zt: dias ,k i::n ·i,;o 110 rnagi, t.:rio publico do EsraJo. de con formidade com o artigo 3. 0 , § 2 .u, d:i lei ,123 , de 18 de Maio de 1876, .:ombinado com o art igo ~-º da lei 11 . í:lo, <le 10 d<: Março de 190 1. .·\rt . 2 . 0 - Revogam-se as disposiçócs em êOlltr,1rio. O Secrcrnrio de Estado do Interior. Justiça é lnstrucçào Publ ica assim o taça c:,ecutar . Pa\acio do Governo do Estado J o Pdrá, í d" Outubro t! c 19 10. DECRETO ~ - luli.u .-\.?:<TO!-l lu Luiz COELHO. José F/éxa Pi11l0 R·il•ei-ro. r. 729- 27 DE OUTUB f O OE 1910 1'1111HJ,·n· a ti. Jon,mn dr Cnmj'UJ Paufoji1 ll rouruuio (l'itn n Fnrncisro Rodrigurs Cn l pnru · rsltrbelcr,·r 11rslll mpitnl 11111n cnrn!rl, n11prrrfimo rni,,-r 1'ln1linrrf l) c;ovcrn<1dor do 1-:~rado. attendend o ao qu e r1.:quereu Francisco Ro– drigut:s Ca l, ck crct:1 :\ rt. 1. 0 -- Fica transf',:rida a d . Joa nna dt: Campo, P:m toja a concessào 1·.:it,1 ,1 Franci co Rodrigues Cal po r decreto n . 1665 de 29 éfc Janeiro d'este .111110, para i:, t:1bcl,xcr 11cst:1 capital uma casa ele crn prestimo sol>n: pcnho– n:,, iic 111clo cm dcposirn 11:1 Secretaria de fatado da Fazenda a fi:mça de que 1r:\t:1 o éit:iélo dt:u -c:10 e· (Ontinu,mdo :1 cumprir a, 111 sma s o brig,1çõcs. .\ rt . ~-";-Rc\'og:1111-se :is cli sposiçócs 1:111 êontrario. O Secretario de l~~t.1do do Interior, J11stiç:1 <.: l nstrucç:io Pu bliêa assim ,1 Caça executa r. P,1\acin do Gc1\TrnO cio E~taclo do P,1r:\, 27 de Omubro de 19 10 . j oÀO :\ l\T()N JO L. u rz CoFI.HO. Jnsé Flé.rn Pi 11/n Ril•l'irn. DECRETO N. r.73 0- DE 27 DE OCT UBRO DE 19 10 c:uu,i,Ít'td a.,Jdida como cJ.tfe de sei:çào .111 Sroi'/nria da Fa{tndn. o 1° official ,l,i ,n,~Jmr, ,~p(fr/iràn, Joiifl Antm,io dn )nltUH. O Go,·-:1 :1:1J or do l~st,ulo, .tttcndent!o ..10 que rc:quer1.:u João Antón io dos Santos, 1 '' official t!.1 Secn:taria da Fazenda , decreta : Art. 1 .o.....:Fica comiderado chefe de secção addido :\ s~cretaria da f ,1- zencla o 1º official da mesma repartição, João Antonio dos Santos, com os vencimentos que p rcebia na d:n a em que foi destitu ído d'aquelle cargo, até que seja nposentacl o o pportunamente pelo governo, visto 111ilit:1r em seu favor -
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