Actos e decisões de 1910
~ ... - 18 1 DECRETO;\, l,í26 -- DE 2 3 DE SETEMBRO DE 19 10 Cunw:di• ,, lrw oJjicifl<J e duas prnç,u ria llrigada Milita,· u11u1, gral~fi – cnçâo ndtliriounl de: I IJ 1),,, ·'"b,·, n ,·,·– •/'r'Nit-o JC'ldo I' 11111 /JcllJt1d1w. O Governador do Estado, attendendo ao que requen:ra111 ,i .:apitào Luiz lJrsul ino de França, alferes Franci.5cO Frein: de Medeiros e Elysio Corrêa de Albuquerqu e o soldados Josê Antonio dos Santos -: i\1:min iano José de O liveirn, todos da BrigadJ Militar do Estado L' tendo ~111 ,·i,ta n termo lavrado no verso de cada uma das n:,pectivas petiçues p: !,t ~umrn is– são nom eada por decreto de 12 do corrente mez, para verificar o tempo de serviço dos mesmos, resolve conceder-lhes uma gratificayão addicional de dez por cento (ro 0 / 0 ) sobn:! os respectivos soldos e um passador que usarão do lado esquerdo do peito, quando uniformi sados com a farda da mesma corporação, sendo de prata os dos officiaes e de cobre os das praças, nos termos dos arts . 344 e 346 do decreto n. r.381 de 26 de Junho ele 1905 que deu Regulamento a Força Publica do Estado. O Sea etario ,k Eswdo do Interior. Justiça 1: lnstru.:,;:ill Publi.:a a~sim o faça executar. Palacio do Gov..:rno do Estado do P:irá. 23 d.: S\!t1:m bro ,k 19 1n . DECRETO JOÃO A NTON IO Luz COELHO José Flh :e1 Pinto Ribeiro. 1.727-DE 21 DE SETEMBRO l)J:: 19lü Co,:.u.Jc: "º S)1uli1..at1J ·"-t ri~oJJJ .\Jaracanãenst um lott de terras diool1,1- tus para tslabtltcimenlo dt uma colo,tia axricola e dt um campo dr experimrin.1. O Governador do Estado, ~sanda das attribuições qm:: lhe ,ão .:onlt'.ri– das por lei e tendo em vista o que lhe requereu ~ Dir ctori:i do Synclicato Agric?la ~Iaracanâensc; . . . Considerando qu · o Gov rno do Estado dL'\'t! auxiliar o d..:st!m·olv1- mento das escolas a~ico!as, que por iniciativa particu!:ir se queir:Jm ins_tallar no Estado; Decreta: Art . 1 .o- fica conci:dida ao Syndicato Agncola :-Vl, 1r.ic, 111àrn,c, pata o ..:stabelccimcnto de uma colonia agrícola e de um campo exp,·i imental de .tgricultura pt atica, a zon:i de terras devolutas, situada em am bas ::is ir•ar– gens da estra~a de roda~em de São Luiz a Mara~anã, entre os kilomctros w e 21 , medmdo um lnlometro de frente por dois de fundos, isto é , quatro kilometros quadrados no total. Art. 2. 0 --Serã,1 respeitado~ ns direirm d,• terceir()•, leg~ lmentc e,rab~– k:ddos.
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