Actos e decisões de 1910

_:: Art. 23.-A acta dos exames de cada secção será lavrada pelo professor mais moderno e asssignada por todos os examinadores. Art. 24. - üs alumnos não matri(Lilados de que trata o art. 151, n. 1, do Codigo de ensino, de\·erão dirigir um requerimento .ao director, de 2 a 9 de Janeiro, satisfa1.endo as seguintes condições : I ." Apresentar certidão de habilitação ou de approvação nas materias que antecedt;rem ás <los exames requeridos ; 2.a Provar _identidade de pessoa; 1 .ª Pagar a importancia <la taxa de r 5$000 réis para o fundo escolar; 4 .a Apresentar attesta<lo de vaccina; ~ r . 0 A prova de identidade se fará por meio de attestação escripta de algum membro do corpo docente ou de duas pessoas conceituadas. § 2. 0 A condição de _ identidade s6 sed exigida para a inscripção do pri– meiro exame. Art. 25 .-üs exames <la ra época comprehenderão somente a materia explicada durante o anno lectivo; os da segunda abrangerão toda a materia do pr\Jgramma, e versarão uns e outros, nas provas que o permittirem, sobre pontos formulados no acto. , Art. 26.-ü alumno que ti\·er prestado exame das matcrias de um anno na P época, não poderá ser admittido na 2ª a exame das materias do anno subs.equente. Art. 2 7. -O alumno que embora feita a prova cscripta, náo terminar na mesma época o exame da cadeira ou aula, terá de repetir a mesma prova. Art. 28.-0 alumno reprovado em I" época em mais de uma cadeir:i, nc"ío póde repetir exames cm 2ª época. Art. 29. - 0 exallle de nwdure:;a, destinado a verificar se o alumno tem ,1ssimilada a summa da cultuaa intdlectual necessaria, se effectuará immedia– tamente depois de realizados os exames de promoções. Art. 30.-Será prestado perante duas cornrnissões, uma para línguas, ou– tra para sciencias, sendo 3 professores para examinar línguas vivas, um para litteratura, um para lingL,as mortas, um para mathematica e astronomia, um para physica e chimica e historia natural, um para geographia e historia, um para logica e um para desenho. § unico . Essas commissões serão eleitas pela congn:gação, e terão como presidente o professor mais antigo de cada uma dellas. Art . 31 .-0 exallle de 111<1dure:;a constará de provas escriptas de línguas e de nuthematica e astronomia; graphicél de desenho e or,1es de cada uma das sessões seguintes : I .: 1 Linguas Yivas ; 2.ª Linguas rüortas ; . 3 ·ª Mathcmatica e astronomia ; 4.a Physica, chimica e historia natural ; ;-.• Geographia, historia e logica. : 1 . 0 A prova escripta ou a graphica será cornmum à turma, que secou– stimid de accõrdo com a capacidade do local e ,is com·eniencias da fiscaliza– ção, e durará, no maxinw,, cinco horc1s para cada sccçáo : línguas vivas, línguas mortas, mathematica t: astronomia e desenho. § 2. 0 As pro1·as oraes de cada turma de alumnos guardarão entre si os necessarios intervallos de répouso, de m:meira que cadá alumno não seja ar– guido seguidamente mais de uma hora. · . Art. 32.-A prova tscripta de portuguez constará de uma composição oú dissertação sob thema litterario, scientifico, artístico ou historico, escolhido por cada candidato dentre quatro thenus sorteados na occasião, da maneira seguinte:-cada membro da commissão de línguas apresentará dous themas

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0