Actos e decisões de 1910

- r75 DECRETO N". r.714-DE r8 DE JULHO DE 1910 Concdt U4."•tJIO dr: primriw Pt1r,1 r1 •tgwula clcuu 1i {'1~[c•,1ur.1 Tlio"rn\ i11 C,1111pos .Vr1·,,. O Gov..:rn:idor Jo Estado, :1pprovando a resolução Jo Conselho Supe– rior de lnstrucçáo Publica, firm:1da cm sessão de 12 do corrcme mcz, e de accôrdo com o an. 101, § 1. 0 , J o Regulamento Geral cio Ensino Primaria, que baixou com o d,xreto n . 1689 de: 28 de Abril deste anno, resolve concedc:r accesso Ja prin11.:ira para a segunda classe, á professora da segunda escola ele– mentar, isolada, do sexo femin ino do quarto districto d'esta capital, norma– lista Thomazia Campos Neves, com o augmento de quinze por cento nos seus venci mc:ntos, visto contar mais de dez annos de êlfectivo exercício no magistcrio publico cio Estado. O Secretario de Estado do Interior. Justiça l: lnstrpcç.io Public:i :1ssim o f.iça executar. P:ilacio do Goq:rno do Estado do Pad , t8 de Julho dc.: 191 o. joÃO ANTONIO L UIZ COELHO. {rsil Flh',1 Pi11tn Ril•cirv. DECRETO N. 1. 7 1 5- DE 18 DE J r.1-10 DE r9r o Cmu Jr MUJJU diJ .uguffdn pa, • ,, ln ,·,.ir-t1 rl,1su n dit•n <tH pr(lfnrnrt l'. • O Gowrnador do Estado, :mcndcndo ,10 qu-: n::qucrcr:1111 ,1 professor:1 c.:ffc.:tiva da segund:i cs.:ola dementar da secção feminina do 5\!xto grupo es– colar, normalista Ann:i Orestc.: de Oliveira; Ja se"unda escola elementar J a secção masculina J o quarto grupo escolar (José Veríssimo), normalist,1 Grc.:~ goria Lc:io de Mattos; da escola complementar mixta do s timo grupo esco– lar, normalista Vitalina de Moraês Novaes; da segunda escola isolada do quarto districto d'esta capital, normalista Thomazia Campos Neves; da pri– meira escola isolada do mesmo districto da capital, normalista Cath:irina Eulalia Gurjão, e da escola complementar mixta do grupo escolar <la cidade de Sa.i1tarem, normalista Amelia Vieira de Miranda, e approvando as resolu– ções do Conselho Superior de lnstrucçâo Publica, votadas em M:ssào de 12 do expirante me1., ·resolve, de accôrdo com o art . 101, § 1. 0 , do Regula– mento Geral do Ensino Primaria, que baixou com o decreto n. 1.689 de 28 de Abril d'estc anno, conceder aos referidos professores acccsso da segunda para a terceira classe, com o augmento de tnnta por cento nos seus venci– mentos, visto contarem m:ii~ de vinte annos de effectivo serviço no magis– terio publico do Estado. O S..:cr.:urio de fatado do Interior, Justiça e ln 1rucção Publica assim o faça executar. Palacio do Go\·erno do Estado do Pará, 18 de Julho de 19io. JoAo A NTONIO LUIZ COELHO.. josé Flérn Piuto Ribdro,

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