Actos e decisões de 1910
accesso d:1 2• para ; 1 cla ~se aos seguintes professores: de uma das e colas do Instituto Lauro Sodré, José Maria de Jesus Brito; da I" escola elementar da secção masculin:1 do sexto grupo escolar, normal ista M:iria R ibas da Costa R.:go; da escola complementar da secção masculina do tcr.:eiro grupo escolar. normalista Perci liano Ferro e ilva; da 3·' escola elementar, isolad,1, do sexo mascul ino do 4?, districto da capital, normalista i\laxima Ah·es lbiol, e cb escola elementar do st:xo feminino da cide1dc de C11rralinho. normalista Mari:1 Eleutt"ria Maia Pert:ira . O Secretario d..: Estado do Interior. Justiça e lnstruc(;:io.Puhlica assim o faça cx..:cutar . l,abcio do Covemo do Estado do 1'.1ril. 18 de Julho de· 19 10. Jo vo .-\ :s:ro:-:10 l.u t. Coi:1_110 . j ,,si /-'lha Pi11t" Ril•,•i111. DECRETO N. r7I3 - DE 18 OE Jt; I.HO DE r9ro Ccwad, r,rusJo da ;• p11rt1 " -1 • ,/1u•1· 11 i/i1•tr.1uJ pro.fi• r_foreL O Go,·crnador do 1-:stado, an.:n,knJo .10 qut: r.:q11<.:n:ra111 a~ pro l.óSOr,1, elfrcti\"a, da térc<.:ira <:sco la i,obda do st:l-.O lt:m inino do qu.1rto districco d'csta c.1pital, nornuJi~ta Ma xim:1 :\ ln :, lb iol; da primeira e~cola elementar da , ~cçüo masculin a do s<.:xto gru po escolar, normalista Maria Rib,1s da Costa Rego; da 1.:,cola compkn11:11tar d.1 , ..:c~:io mascu li n,1 do rcrc?iro grupo cscohH . norm ,tlist.1 Pt:rcili:1110 h :rro l: Sih-a; d,1 , egu ndd es.:ol,1 elementar da mesm~ ,ecçiio do rd°l:rido grupo, norm.tli sta lg11cz :'vb ria Ri ht iro D:intas ; de uma das escolas J o l11, tituto Laurn Sodré, 11ormalist:1 José .\laria de J esus Brito ; e d.1 t:scola elementar do s1.:xo ft: mi11i 11u da cidade de Currnlin ho, norma lista Maria E!eutcri:1 Maia Pereira, e :ippro\'.tndo as n:soluções do Conselho Su– perior de lnstrucç::io Publica, votadas <:m sessão de 12 do corrente mez , resolve, de accôrdo com o art . 101 , :, 1° do Regulamento Geral de Ensi,10 Primario, que ba ixou com o decreto n. 1689 dl: 28 de Abril d'este anno, conceder ao, referidos profl:ssores a.:cô,O d.1 ti:rceir,1 par.1 :i quarta classe, com o aug1rn:11to de quarenta por cento, nos ,cus ,·encimemos, visto conta– rem mais de ,·i11tc e cinco annos eh~ si:r\' iço t:ffectivo no magistcrio publico do Est .1do. . O Sec reta rio de Estado do l11terio r. justiç., e ln , trncçào Publica assim O faç.1 l'Xl:CUtar. . Palacio do Governo do Estado do Pará, 18 de Julho de 1g10. JOÃO A NTONIO Li:;12 COELHO. j ost flha Pinto Ribeiro . .. ,1
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