Actos e decisões de 1910

r (Maracanã) da comarca do mesmo nome, crc:,1da por decrero n. 1600 de 1 3 de Maio de 1909. O Secretario de Est,1do do lnrr rior. J u,ti\".1 e· lnstrucçiio Publica as,im o faça executar. Pabci o do Go,·erno do E. tado do P ará. 1 de Julho J e 19 10. DECRETO JoÂo A NTON IO Luiz C0Eu10. / os,: Flilxn Pi11/n Ril>eirn. 1706- -·Df 2 DE JULHO DE T 9 IO Cour((/t ttc.uno tln Jª pnra n 41t d,u– u á profn1or,1 da 2.. nroln d emntlm Jim iuina ,lo JV"/10 rsrolar da ,,i/111 dn Pinh,dro, no,11111/i.,t,1 F11111.·i,n1 Sr,/li·) Duarli· r.awpm. O Govl!rn:Hlor do Estado, att<:nd1.:11d o ao qu.: requereu a prof<.:s,ora c:ffcct i,·a da 2• cscob elementar r..:minina do grup o escolar da villa do Pi– nheiro, normalista Francisca Salle, Duarte Campos, e approvando a rl!solu– ç.âo do Conselho Superior de lnstrucç:io Publica, votada em sessão de 2 de Junho ultimo, resolvê, de accbrdo com o art. 101 § 10 do Regulamento Geral do Ensino Primari@, que baixou com o decreto 11. 1.689 de 28 de Abril d'este anno, conceder á mesma professora, accesso da terceira para a quarta classe, com o augmento de 40 °/o nos seus vencimentos, "visto contar mais d..: 2 í annos de serviço effcctivo no magisterto publico do Estado. O Secretario de Estado do Interior, Justiça é Jn struc1;:io l'11 blic:t assim O f.1c1 <.:XCCU\;lr. 0 Palacio do Governo do !~~tadn do l'.1r,1, 2 ele Julho de 191 o. JoAo A NTO:-Jlü Luz Con!lo. /r .' fléx,1 Pi11/o Ril•l'i1v. DE JULHO DE I f) f O <:1mrrtl1•11fe,-Jivid11tlr d prnfúso,a inle- 1 ;,u, ela t1rola mixla da 1,il/a de S. J oão tia Po11ta, 111,micipio ti~ S. Cnt'lm10 dt Odiv,lla,. O Governador do Esuclo. attenclcndo ao que req uereu a professora in,– tcrina da <.:scola dementar mixta d:1vi lla de S. Jmio da Ponta, município de S. Caetano de Odivella,, J. Antonia Rosa do Espírito Santo Athaydc, resol– ve, de accordo com o art. 226 cio Regulamento Geral do Ensino Primaria, que baixou com o decreto n. 1689 de 28 de Abri l cl'este anno, conceder effe– ctividade a dita professora, na cadeira que actualmente rege, visto contar mais de dLL annos de sen-iço no magisterio publico do Estado. O Secretario de Estadc do lnte::rior, Justiça e Instrução Publi~a, a,,im o fa a executar. I\ ilacio do Governo do Estado do P.i rá, > de Julho dt 1910. JOÃO A NTONIO Luiz COELHO. Jose Fléxn Pinto Ribeiro.

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