Actos e decisões de 1910

y- 1 i Art. 6.o-Na ultima folha de cada livro o funccionario encarregado do s1.:rviço b vrará um termo declarando que as contas do exercício já for:im tomadas. Art. 7.0-Rcvogam-se as disposiçõ<:!S cm contrario. O Secretario de Estado da Fazenda assim o faça executar. Palacio do GoYcrno do Estado do Pará, 18 de Junho de 19 IO. JoÃo ANTONIO Lu iz COELHO. Josi A11to11io Pic11 11ço Di11iz.. DECRETO N. 1703 ~ DE 22 DE JU , HO DE 19 10 lmlulta praças cln BriKnda Jfilitar. O Go,·crnador do Estado, com o fim de solemnisar a data d1.: hoje:, an– n ivcrsario da promulgação da Constitui ção do Estado , e como demonstração de regosijo por esse acontecimento, decreta : Art. unico .- Ficam indultadas as praças da Brigada Militar que estão presas, sentenciadas e por sentenciar por crime de deserção simples ou ag– gravada. O Secretario el e Estado cio Interior, Justiça e Instrucção Publica assim o faça executar. Palacio cio GoYcrno do Estado do Pará, 22 de J unho ele 19 10 ._ JOÃO ANTON IO L IZ COELHO. f osJ F/Jxa Pi11 /o Ribeiro . DECRETO N. 1703 A - DE 23 DE JUNHO DE 1910 O Govcrn:idor cio Estado, de accordo com a proposta do sr. dr. Chefr de Policia, comid:1 em oAicio cl 'esta data, sob 11. 11 3, decreta : Art . unico.- Fica <.:xtincta a guarda local da cidade de Chaves. O Secretario de Estado do Interior, J ustiça e Instrucçiio P ublica :issim o faça executar . Palacio do Governo do Estado do P:i rá, 23 de Junho de 19 10 . JOÃO ANTON IO LUIZ COELHO. Josd Fléxa Pi11 /o Ribeiro .

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