Actos e decisões de 1910

.,.. r - 165 DECRETO N. r. 696-:--DE 30 DE MAIO DE r 9 10 Conrale trrrl"SJO d11 pri111rirn parn n segunda rla.1u ,i prof1·J.w1,, Virginia Fa ri1i Alva da C,mlm. O Governador do Estado, attendendo ao que requereu a professora cffcçtiva da c:scola complementar da sccç:10 i"t.:111i11 in,1 do 2 .0 grupo cscolar d'c:sta c:1pital, normalista Virgínia E1ri:1 Al ves da Cun ha , e approvalldo a re– solução do Conselho Superior de Jnstrucção Publ ica, votada cm scss:io de 28 do corrente rn ez, resolve, de accord o com o art . 1o 1 § , . 0 do Regula– mento Geral do Ensino Primaria, que baixou com o decreto 11 . 1689 de 28 de Abril ultimo, conceder á mesma professora accesso da 1." para a 2.n classe, com augmento de 15 °/o nos seus vencimentos, visto contar mai s de dez annos de serviço cíTectivo no magist.:rio publico do E,;tado. O Secretario de Estado do Interior, Justiça e lnstrucção Publica assim o faça executar. Palacio çlo Gov.:rno do Estado do Pará, 30 de Maio de 19 10. ]oÃo A NTONIO L UIZ CoELliO. A 11g1,sto Olym/1io de A. e Souza. DECRETO N. r. 697-DE 30 DE MA IO DE I 9 10 Cmzude 11itnlirictl(l(/e tÍ 11dj1mrtn cffertiva do 1° grnpo r:~coltrr cl'i:st,i ur– pi1nl O Gove rnador do Estado, attell(kndo ao que requereu a adju ncta effe– ct iva do 1.0 grupo escolar d't.:sta capital, normal ista Placidia Al ves Cardoso, .1ctual professora da 3 .ª escola elementar da secção mascul ina do 5 .o grupo escolar, e approvando a resolu ção do Conselho Superior de lnstrucção Pu– bl ica, votad,1 cm sessão de 18 de Maio de 1905, resolve, de accôrdo com o art . 100 § 1.0, lcttras a e b, e§ 2. 0 do Regubmento Geral do Ellsino Prima– ria, que baixou com o decreto n. 1689 de 28 de Abril d'este anno, conceder :i mesma adjuncta vitaliciedade 110 dito cari;;o, visto con tar mais de tres an- 11os de exercício cffectivo no magisterio publico do Estado. O Secretario de Estado do Interior, J ustiça e lnstrucção Publica as,im o faça executar. Palacio 80 Governo do Estado do Pará, 30 de Maio de 1910. JoAo ANTONIO Luiz COELHO. Augusto Olympio de A . e Souza .

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