Actos e decisões de 1910

- 7 -'---- 111ccanica e astronomia, que fará no 6.o anno a revisão do curso de mathc• matica; um de ph1·sica e chimica; um de historia natural; um de geographia, esp,xi,dmente do Bra7-il, um de historia, especialmente do Brnil; um de grego; um de litteratura; um de logica; e um de ch.:scnho. ILn-crú ainda um prepa– rador de physica, chimica e historia natural. CAPITCLO Ili DOS PROGR.\M\!AS DE ENSINO Art. 6. 0 -0 ensino ser:\ regulado pelos programmas do G1·mnasio D. l'cdru f !. CAPITüLO ff DOS EXAMES Art. 7.0-Encerradas as aulas comcçarào os exames d.o curso, que sedo de J>ro11wçoes s11rccssiw1s e de 111ad11 rc;:a. ~ unico. !-1,1Yer:i cm Janeiro uma segunda 0poca de exames, cxclusi1·,1- 111c11tc destinada n .o só aos ,tlunmos matriculados, que sc nào tenham podi– do apresentar na primeira, por moti,·o de molestia, justificado perante o dircctor, corno tambcm aos de que trata o art. 15 1, ns. 1, 2, , e 4 do Codigo dos institutos officia,2s do ensino superior e sccundario. .-\rt. 8. 0 -0s cxa111c de pro111oçoes se realizarão perante commissõcs con- stituídas de kntes de cada ,inno, sob a prcsidencia do mais antigo. Art. 9. 0 -Estes exames constarão de : • L) PrOl·a graphica de desenho para r. 0 , 2. 0 , 3. 0 e 4. 0 annos; II.) Proyas escr iptas e oraes : de arithcmctica, geographia, portuguez e france7, do 1 . 0 am10; de arithcm~cica, algebra, geographia, portuguez, francez e inglcz (Jo 2. 0 ; de algebra, geo1netria, portugucz, francez, inglez, latin1 e geogr:1phi:1 do 3 . 0 ; de algebra, gcon1ctria e trigno1netria, portuguez, franccz , inglez, aHemcio, latim, grego e histori,1 do ~ .. 0 ,mno; mecanica e astronornia, ph1·sica e chimica, historia natural, litteratura, inglez, allcmão, latim, grego e historia do 5. 0 ; de bistoria natural, physica e chimica, litteratura, allemiío, grego, logl ca e historia, do 6. 0 ; ' III.) Provas praticas de phvsica, chirnica e historia natural do 5. 0 e 6.o annos. Art . ro.-As provas e..criptas se farào por materias em dias diversos; as oraes se farão, para cada turma, cm duas ou tres secções, abrangendo cada secçào um grupo das disciplinas do anno, tudo de accordo com os progra111- mas e methodos adoptados no ensino, e pontos organizados na occasi;'io pela r.:spcctiva commissC10. Art. 11 .-0 e:--ame escripto ·ser:\ feito a portas fechadas e o oral em publico. Tanto um como outro e:--ame versará sobre toda a materia do pro- grarnrna kccionada durante o anno. · Art. 12 .-0 alumno cuja média final de aproveitamento fôr inferior a quatro, 1üo po,krá pr<.:star e:--amc da rcsp-:ctiva disciplina. § 1 . 0 Será co nsid~rado rcpro-:,,do, par,1 todos os efTcitos, o alumno que tiver cscripto sobre ,1ssumpto dif'L:rente do que lhe coube por sorte, ou nad:i tiver escripto, ou for surprchcndido cm consultas ou servindo-se no acto do

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