Actos e decisões de 1910

-5 Considerando que João Gualberto Ferreira Lopes, Manoel Antonio do Xascimemo e Antonio Joaquim do }.;ascimento adquiriram lotes de terras na citada zona, em terrenos antigamente pertencentes ao município de Bragança e hoje situados no muÍ1icipio de Quatipurü ; Considerando finalmente que os mencionados lotes se acham incluídos na sua quasi totalidade na zona sen·ida pela Estrada de Capanerna a Tentu– gal, zona que o Governo do Estado está fazendo discriminar e di\·idir em lotes, para localisação de colonos ; Decreta : An. 1 .o-ficam para todos os e/feitos cassados os titulas provisorios de venda de terras devolutas, situadas no município de Quatipurú, passados em 2 de Maio de 1899, respectivamente, a Joào Gualberto Ferreira Lopes, entre o lagar denominado Alto da Pedra e o rio C rucun·; a Manoel Antonio do Xascimcnto, entre o igarapé Urucury e o igarapé Hipol_rto; e a Antonio Joa– quim do Nascimento, entre o igarapé ü rucu r\' e o igarapé Hipolvto, todos com frente p,1ra a estrada tekgraphica de Bragança. Art. 2. 0 -Sào restituídas aqs citados compradores as importancias que recolheram aos cofres do Estado para pagamento do valor dos mencionados tnrenos. Art. 3.0_::__Rc\·ogam-se as disposições em contrario . O Secretario de Estado de Obras Publicas, T erras e \'iaçào assim o· faça executar. P.ilacio do Go,·erno do Estado do Pará . 13 de Janeiro de 19 ro . JoAo :\);TO!-IIO Lu rz CoELHO. In 11ocm rio Hol/1111da de L i111a . DECRETO N. r. 664- DE 20 DE ].\~EIRO DE r 9 ro Dd noto regulammto ao (;, n,na– :iio -Pa,!s di? Car'i!alho•. O Governador do Estado, usando da auctorizaçào coiicedida pda leí n. 1.082 de q de Outubro de 1909, decreta a reforma do Gvmnasio «Paes ,1,, Car·rnlhan , equiparado ao Gymnasio D Pedro II, por decreto do governo federal n . r.1 2 1 de r. 0 de Novembro de 1892, mandando que seja observado o seguinte regulamento : TITULO I Da organização scientifica do Gymnasio CAPITULO I INSTRCCÇÀO DO GY~1".-\.SIO Art. r .º-Ü Gn nnasio «A:is de Cff~•,1/ho,, , antigo Lyceu Paraense, creado pela Lei n . 9·, de 28 J e Julho de 1841 , será regido pdo Codigo dos institutos officiaes de ensino superior e sernnd:1rio e por este regulamento.

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