Actos e decisões de 1910
r r , .\ n . 1 ;:-. - 0 pi·oé,•di111e11to .::111 ,..:gr..:d,l ck justic.,a . ..: .1 · inco111munica– hil idadc dos indiciados, mesmo pelo ti.:mpa previsto no Codigo P..:nal (an . 2,17 '.i 9°), só scrüo permittidos quando as exigi.:ncias e impoi-ta ncia do caso assim n dctc_rm incm e a auctoridad · o declarar exprcssamenti: por despacho nos autos. An . 1 39,-A internação dos mend igos nos asylo:,; i: dos lo ucos nos · hospícios, apropriados para taes fins, st:r:1 administrativa m ente auctorisada 1do Cheíi: de Policia ou pelo Intende nte municipal. .-\s guias da policia. ..:ntrctant,l. poderfo ser exped idas ..: .1ssig nadas pelo · preíeitos, prcíeitos .1uxili;1r.:., ,· ,uhprefeito, scmpr.: com a ,k chraç~o l"Xpres,a da ordem do Chcíe. .-\ rt. 140.- 0 Chefí.! de Po licia, pr.:feito,, µrefeito s auxiliares. su bprc– tl-itos e ~upplcntcs. quando no ..::-.ercii:io de suas funcç õe,, usarão os seguin– t,·, di ,ti1Kli\"OS : li 1 ·º O Chefe de- P o licia, uma e,tn: lh d · ouro, tendo !);rn,·ada, no ccn– tr,) ,1 pala, ra, : Chefe eh: Policia . § 2 . 0 O s prefeitos, um circulo de ouro, tc.:nuo gravado no c..:ntro :.1 , ,tthq,:,1ri .1 d.1 .1uctorid.1dc: 1." pn.:Í<."ito, 2. 0 prefeito. ; ,.'' O , pn.:lcito, :rn xili:1n:,. um circu lo el e prat,1. 11a, mesma, condi– ~• ,,:s do )',1r.1{'_r.1 pho .1 11 ti:c1.:clc111e . 4 .u < h ; uuprc:fi.:i1 os e os ,upplem c:, . u11 1 circul o d-, prata , ,·111 id..:111ica, condições. 1 An , T ,11 . -U s supplec1,1c, usariiu o, di, ti11cLi\'O, sorn<.:11l t: q ua1 ,do to- 1 m cham:1do~ :1 dest mpenhar qualquer con11niss:io ou St:r\'iço. :\rt . 1v.- T0Jos i:sses distinctivos ser.lo presos 1 lapella por um bo– tiio de ou1-.J 011 d<.: pr::na, co11íorm-: a cathcgori.1 da :iuctoridade. .\rt. 143.-As prefeituras e ubpreíeitu ras do interior, bem como ;1 5 ubpreíciturn , da capital f6ra da répartição c mral, terão no frontispício uma tabokt:t com o dístico :-«Prefeitura de Policia • . ou Subprefeitura de Policia da 1., . :? ? , etc. Circumscripção, ti:ndo ao .:entro o tscndo do Estado. ,\ rt. 1 11.-Continúam em \"igor as kis i:: decreto, rebti,·cb :i org:in iza– c:io, ad111i11 istraç:io e· proc sso policial, na parte n ~o rc\'ogada i::xpliciu o u impliéitamt·ntc pelo prc. emi:: dccri:to. ,\ n. 1 1 í. - X as pri1rn:ira, numeaç,ii.:, µuckrào ,cr apro\"c·itaclo, o·, .1c1u.1i:, tunccionario, , !>l'n do os log,m :, J-, 2. o; oílici:1c pro,· id os i11dccpc·11Ji:111cm1.:11 1i: do co11cur, o cre:1d,) pdo an. 21 dn pr,·,,·11ti: <lvc1cto . .\ n . 1 16. He,·oga m-sc .h d bpo, i~oi:, ,·m .:onrr,1riu. O Sl·,-ri::1.1rio ,k 1:,t:idn d,1 1 m<.:rior. .J 11,1 i~.1 ,· 111, 1 ru.:~.h, l'ubli.::1 .h,i ll, o f.1c,1 l'~ \.•(:t1t.1 r. · ·P ahKio do Gon:rpo do E,tado dl' l'ar:'i. 2 1 di: ,\l.Iio ,k 191 n. Jo,'í.o .\ ~T0:0.10 L L' IZ COFLI_I O . Augusto O/ympio Je A . ~ S~u,.1 .
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