Actos e decisões de 1910
r - 130 - 7-º As imprcs,61.:s digito-p,1l111an.:, c pL111tarc, s;111grenus. he·m com,1 a, invisíveis reveladas quc pelo pcritci mcdirn legal forem encontradas no logar do crime, s-,rão definidas, d,tssilicada, <.: uiviad.1s ,10 gahinete par.1 confrontação c busca no, archivo, . · 8.o Tudo qm· vier a repr..:sent,1r 11111 adiJntam..:nto ou progrcs,o , ·ien– tilico susccpt i,·el de applic.•çào fac il e C<Tla á identificaçfo dJs pe~,oas, pn– deri ser acloptado. ..:mbor:1 11ão figure no presem.: decreto. r.: 9·º O gabinete esi"or.;ar-sc-:i por n1anter o c.tractcr Lechnico e dt applicação pratica que o prr ente rcg11la111cnto lhe attribue, devendo pôr de parte toda sorte de ind ,1g.1çôe, quL po,,,1111 acarretar d11\'idas ou ·s11ggerir di,·ergencias. , Art. 78. - A,1 111tdiw \'<.:rilicador c s<.:u :1judaut<.: comp<.:te· : •• 1 . 0 \'1.:rificar d,· ·1·i.\/t l' :llte· ,t.ir tnd\l, os casn, de: morrc. <'CCorrid"' , dentro dos limites urb.1 nos da c.1pit.1I. cxccptuaclos u11iom1..nte o, <illl· ,e derem no, hospit:t s ciL· i,ol:tmL·nto a c.trgn do Est:tdo . :SLS1'1 ultima ll\ p11- these, a ,·erificaç;:io dn nhitc1 .:0111pete .1us re,p ·.: i\(1, dir,·ctnre, . '" ,p1,11.·, lt1da,·ia s:1P nhrig:1dn, a remetter n compe·tt.:11\<.: :tttc,t:td0 .to 1111.'dico ,·eriti,:•· dor, para, por sua \TZ, p:1,s:1r " .1tt<.:st,1d<> oH-ici.d e prncc·,kr :'is i"Prtn,tlid.1d1., nco.:~saria!\ ao rl'~i~tro : : 2. 0 Obscr\·ar c11 id,1dos:1me1Hl'. 110, .1t1<.:st,1dn, de ,bitl». to1.lo, "' rc·q uisitos nigidos pdn dl'..:r<.:to rq.:11l.1dor do registro ..:i, il. <.: d..:..:larar ,i n o bito occorreu cm domicilio nu em ho,pit,11. si hou\'t.: 011 11,io .tssistenci.1 medica, qual o nome ci o medico. e, sempn: que t"õr possi\'\:I. ,..: o íallecido residia desde muito nn legar do obito : 3. 0 Am.:nder, no m.1is bre\'t.: prazo possivd..10, ciumados que lhe· forem feitos para os 1-im alludidos , ou pcla policia. ou directaml:'.lltl". de m,1- neirn qu<.: n,io haja demora nos entcrrnmcntos: § 4. 0 Requ isitar da directoria do serviço sanitarin do l~st.1do o, cx,tn1..:s de que carccer para firmar sua opiniãn, quando, c111 c.tsos de molc, tias infecto-contagiosas, di"ordar do attest:ido do mcdico assistente : '.j j . 0 Participar, sem p<.:rda de tempo, ao ciirc:ctor do ser\'i1;0 sanit.1rin o, casos de obito cansados por mok,ti,1s inft.:cto-contagios.1s, .1fi111 dl' se proceder it desinkcçào <.: mais 111edicl.1, adequadas ao caso: § 6.o Dar o ,cu att.:stado ,omcnt<.: dq oi~ de se , 1ch.tr d<.:s1.·mb,1ra,·.1do o cadaver pela auctnridadL' judiátria on polici :1~. no ..:.tso de suspeit;1 de crime ou suiôdi o ; " 7.0 Obrigar n, directo1T, ou e111.:,1rn:gadm de hospitaes particular,, ,1 prestar as in lormaç Õl'S d..: que: carecer para o <.:xacto conhecimento da c,is.1 ou logar 1.k pr'-lc.:d.:11ci:1 do, doentes, que íallecerem nos referidos ho, pitaes ; ., 8.o Ex:1111inar o, cada,..:re, uubalsamado,. tanto pm (a..:ulta ivlls desta cid:tdl' . ..:01110 llS prnced.:nt..:s de outros pontos do p.1iz ou do <.:xtran– g1. iro, núo permittindo :t sua conservação. sinão quando apre,entar m ,,, cund içô<.:s pr1.·cisas ck regular .:mbalsamamento ; :; 9. ~ Cs,tr no, attcsudo, dL obito J nomenclatu1 .a .1 doptada n.> , t,1- 1i, ti,.1 d.:mographo-sanitaria d,1 capital federal : :: 1o. Organiz.tr e <'n,·iar mensalmente á :,1.;..:retaria da repartit,ao ..:l'n u .ti d.1 pnlicia um boi tim t:statistico dos trabal hos executados, e.:tr.1hindn-o ci o~ li •rn, de talões, que, de accordo com o modelo já adoptado, lh st1 'io f,,rm:cidos para passar o attestado de obito. ..\1 ·1. 79.-Ao medico ,·erif1Cad01 e seu ajudantt· s~rá fornecid.1 ondu cçào pelo, mei:), possíveis. Art . 80.-0 Chefe de Policia di5trihuir:i n ,..:1\'iço da veriticaç:i<, L11t1 o med io:n ,·erific 1dor e o seu ajudant<:.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0