Actos e decisões de 1910

- 128 - dentes, on n.:cebi:rcm fe rimcmos o u contusõc.:s, conduzindo o o!Tc.:ndido p.1r.1 Joga r o nde: possam st:1' m inistrados os primeiro, soccorros medices; § 1 S. Mostrar-se conhecedor das pi:,soas n:sickntc:s no respl'.ct ivo qu.1r– tc.:irão e do 1110,·imento d.1s e.isa!> de pcns:io, ho~pedarias, boteis e estala 0 ens: § 19. Dar, em c,1s0 de.: incendio. immedi::ito :i,·iso â .mctoridade policial mais proxima, á repart i~ão ccnual d.1 p9licia e aos corpo di: bombeiros, to– mando toda as pro,-idencias urgentes. at.'.! a _cheg:1da d.1 ,tuctoridade: § 20. Residir obrigator iamente no r..:spcctivo qu:1rtc:ir:io. CAl'lTLLO \'ll DA!> ATTR IIJU[ÇÜE, DO At;XILI \H ES ü.\S .\1.;CTORJD.\DES POLICI. 1,S A.rt . 75. --Aos medices legistas comp<.:t<.:: § r .o Servir de perit s nos a utos de corpo de dclicto, nas autopsias, e:dtumações, n:rilkações de o bitos e .:111 qtu<.: q ucr cx.1m<.:s, parc·ccrc.:s <.: ·cr– viços de ,11a tc:ch nica profissional, que lhi:, l°orc.:m ,kt-:rmi11.1dos pela, :mcto– ridack ~ jucli,ci.1ri,1,, pdo 'hd..: di: l' olic i,t ou p.:los prckitos a11:-.ili.11-c, <.: ,,ub– pn:fc:ito3 da Capita l: § 2. 0 .\ ttcndc.:r de: -prornpto, a q11:tlq111.:r hora do di.1 ou da noite, ús rc:– q ui ,i,õcs das n:fcrid as auctorid:uks, para qu:1lqu c1 ,c-r,· iço urgente ou p,11.-.1 os ,occorros i111111..:d icJt0s aos fc:ridos qm: lh..:s sejam apn:sc:ntados, e aos qu..: , i:ncontr:ulos nas ruas e praças publicas, ccJre<;:tm de: ta..:s soccorro,: § 3.0 Extr.1h ir, para exam<: chimico, as vísceras di.: cada,-c:ri:s, qui.: au– topsiarc;m , dc:sdc que haja ,uspL:ita de: c1wc:nc:namcmo e: quando o de er– min c o Cht:fc di: Po licia; § 4.° Fazi.:r visita rnc:dic:t e prc:star s-:rviço dini.:o aos pri:sos doi:m c:s, recolhidos ,i ca,kia publica<: xadn.:zc:s d:i ri:p.trtiç,io ccntr,tl ; l! ;'1s pi.:sso:1s recolhidas ;tos posto, polici.1cs da c:1pit,1l. 110 c:i,n d..: i.:111'i:rn1id.1de gr.tvi: <: re p.:ntin,1; . § 5. 0 l'i:rmanccc:r 11.1 rcp.1niç:io durant..: .1-. hor.1s dl' ..:xpc·di..:11 t..:. p..:r– noitando ndb sc·mprc: qu..: o Chc·fc <li.: l'olici:i .1,si111 o dcti:rn1i11c.:; § 6.o Comp.1recc:r no loca l dos in.:c:ndio, ntl qu.tc :sg ui:r outro, ,i11 istros e accid cn tcs. qu.111do lhc:s ord.:n..: aqudl:1 :111ctorid.1dc:; § 7-" Dirigir os scn·i(:os do n,:.:rot..:rio; § 8.o Di rigir os sc í\·i,;os d..: ickntific,1ç:io: § 9 .0 \'accinar e; rcva.:ci11.1r os prnso~, e: cktidm; § to. ;-,[andar tr,rnscre, cr nos li,-roJ compcti.:nt<:s os exa mes corpos de delicto, autopsi.1s <.: mais tr.ib.tl !t s que tenh.1111 cxccu J.do ; § 11 .o Enviar me1i,,,1ln1entc :1 si:cr.:t.iria ,Ll rqurtiçcio um boletim de ,cs trabalhos, afim de org.lllis,tr a ..:,t,tti, tica do sl!n·iço m<!dico-kgal, qu<! d..:– ,-c:r;'1 ficr urar como anni:xo .10 n:Lnorio do Chc:(c de.: Polici.1. .\7-t. 76.- ~os tr.tb.tlhos qu.: lhc:s fori:m commcttidos, os 111..:dico, lc– gi,t,1, ,e: orirnt,1:·.io pd.ts Jisposiçõi:, do d.:cr<:to reder.d 11 . 4864 de 1) ,k J un ho d..: 1903. em tudo q11.111to pudn ser .1pplicado .:mn:: nó, . Art. 77.-O Chdc.: de Polici.1 distrib11irú o Sl.!í\"iço entr'- os dois medirn, legistas de 111.1ncira qu.: um s.: c:sp-:cr.tli,e nos tr.ib ,tlhos di: id<:11tilic.1ç:1 d 1- ctyloscopica, de fil i,u;ão morphologica, e: c.:x.tmc dcscriptivo conso,mtc: o . ,·stema scicntifico modL:rno . ., 1. 0 O gabinete de idl'.ntificaç,io s.::r,1 dl.! c,1r,1ctc:r ,to mesmo ti: mpo civil, pol icial e: judici.1~io, e dcstina-5.:: : · n) A forni:.:cr, m t di.111ti: n:quc:rim.:1110 .Hl dircctor,.pru,,t, d.: i,kntidad1: ,h pcs,oas hon<:5ta ..: di: bo11s antec.:d.:nt..:, que dese jarem um docume11w j 4,

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