Actos e decisões de 1910
r f - 127 - C.-\PlTL LO '(! DO J~SPEC10RE~ DE Ql".\RTEIRÀO .-\rt. 7➔ .-.\os impecton:, <ll! qu.irt.:irão co111 pc.:tc.: : § 1." onter os <"brio, c.: o, turbnicnro , que.:, por p.1:.1n.1 ou a-:çô<.:s. ,,ff.:nd.1111 .1 tranqu illi<laJ<.: pu l,li-:a 1.: a p:1r. das f.unilia, : s 2.0 lnt'ormar. ,·c.:rb;ilim:nt,: ou por c.:,cripto, a .111cwriJaJ1.: pulici:11 ,obr..: a, inír:tcçõc.:,. -:ontr.1,·1.:nçü1.:; e cri me . qm: Sl! .:0111 rn<.:tt::t111. as,in1 como sobre os suspeito,, v:idiús, 1111.:ndigos, ,·agabun<los. gatunos, caft.:m <.: mais contra,·.:ntores e criminosos qu.: s<.: achem no quarteirão : ~ 3 ·º Prender em flagrante delito e lavrar o r specti,·o auto. marcando :to réo praw para se apres.:nt:1'.· :\ auctoridadc: ..:omp.:tc:ntc:, quando o dclicto t'or daquclk , c:111 que o rC::o s<.: ltvr:t solto § 4.0 P rendt:r os pronun-:iados niio ali:11H;:1do, 1.: os -:omknrnadu, :'t pri ão, , i p.1ra isso ti,·1.:rc.:111 · .1,·iso ,. -1.:~undn ,1, instrncçóes da :iuctoridadc.: po lici:11; . . . . ,; ; .u ln,·ocar o :rn x1l10 <l c.: c1da<laus p,tr;t .l'> pri,óc.:, qu..: ti,·c.:n:rn d.: c.:ffc.:ctuar. quando nã<> s.:ja p,l, i,·<.:I rc.:,1uisit,1 r d.t .1uctorid.1dc IH!nl d1c.:g,1r en_l t<.mpo a tor-.1 neccs·aria : s 6. o Executar ou auxiliar d t:)o.t:cuç,io d.: qu:1lquer ordem d..: hal•t"a.-– ,arpus que lhes for apresentada : ~ 7. 0 Obsen-ar e guardar .1s oni<-11, e in,trucçõcs J o, ·ubprefeitu, d"' poli.::i:i para o bom descmpe11hho de 5ua, obrigaçõe, ~ 8. 0 Recorrer ao prcfcitn de policia ~ ohs~n·ar n yu<: este ,kcid ir. qua 1do as orden~ e instruc,óc:, dos subprekuo lowm nppostJ , <'111 m ,1tcri.1 ~obre a qual tém auctoridacte cumulativa ; ~ 9.° Certificar as dec\Jrações de nascimentos ,1ue lhes fore m feitas por . pessoas residentes a mais de uma lt:gua da séde do c.irtorio do registro civi\; $ ro . 0 Verificar a exactidão dessas declaraçóes, ou exigir a attest.içao cj.c, medirn ou parteira, que tiver assistido ao parto, ou testem unho iurado de dua, pesso.is. que não seiam o, pais e tenh.1111 ,·isto o rcce111 11,1 ido quando hom-er motivo par.1 du,·idar da veracidad das declara õe.; r r . Auctorizar, fóra da, po,·oaçóes, em Jogares que distem mais d uma legua do cartorio d0 official do registrá ciYil , os c11tcrramc11to, dL' pessoas cuja morte tenha sido c.iu ,.1da por mole,ti.i com :1gio a, a j ui ✓.o d medico, si houver no Jogar; 12. Co111municar ao otli. :i.tl do r..:gi,tru ci\'i l d.:rn ro de qu,tt ro dia, o, norn.::, das p.:s,oa, .:ncm!lrada, mort,1,: :: 1, . ürga niz.tr ann ualn t,ttlc . nu qu.111,lu ,, ( :hL·k d<: l\ilici,1 tkt.:rmi- 11.ir . 111n 111,t pJU 1..·~t .. ni...,tiL(1 \.'...:ll-,i\ ,triP dl.' t1 ,lh1'> 11:-- 111,,r.. ll...lnrc, dei n -..,)'\.'(li\"n ')llJrh. ii.i.o. J~ ,h:'-·,·>r,lo c.:0111 _11 1ntu..lvl(I ,p1t · 11 •r ·1dopt ..hilJ . (' q11 il Jlh.·... ,._ , ,· 1 torn ·cidr) pd.t ,e r,•tari., d.1 pr,h,:11. d , ,111<k rr·q:ii ,t,1r.••, I• ,d.1 ·,, , riu1 · h r,u , 1 fa lta d.: reme~sa; 5 14. Communicar por escripto, ao sub1jn.: i"eito ela cir.::um,cripçfo po- 1.ici:il a que pertencer o quarteirão, os 110111es cl,1s pessoas qu<.: de novo vt:- 1 ham resid ir bem como os que ,e mudan.:111 do respectivo quarteirão: § r 5. Vigiar sobre tudo o qu.: pertencer ,í pre,·ençào dos crimes e con– travenções; § 16. Prestar auxilio aos prefeito~, . prefeitos auxi liares e ~ubprcf1.:itos na investiga •ões para descob rtJ d<.! crimes <: de seus auctores e cumpEces; ~ 17. Presta_r ou p~o,·id, mci.ir p:irJ . U ' seja pre tado to o o auxilio 1. pe::;oa, que na via publica for .:. m ' tctun. de u mal rcpennno, de acc!-
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