Actos e decisões de 1910

r entámos inclige11t•.:s ,10, hospi t,1es dc c 1rid:ide, dc mend igos ao asylos apropriados : § 5 .u Réquisitar da repani,;~o ccntral todo o au xilio de quc carec..:rem parJ. o bom desempenho de , u,1 funcções ; § 6. 0 Pro,·idenciar p,ml que seja prestado todo o ati:-ilio ás p.:ssóa~ quc na ,·ia publica forem ,·ictim:is de um mal repent ino, d.: accidt::ntcs, ou rec.:– herem f ri1m:11tos o u co ntusôe,. comlu1.indo o offcndiJo para lagar onde possam Sér mini , trado, os primeiros soccorros nwdi cos ; § 7.0 EscreH:r no lino de occorn.:11ci.1:, di ;1rias, que dc,·e existir nas , ubpréfcitur:is, os factos mais importa ntes, 111cncio11a11do cm rdaç:io :i ca da individuo preso o nome , itbdl' , 1.:stado. naturalidade. ti liaç:1o, profiss:io 1.: n:, idcn cia, decl.1r:1do~ no :1uto de . q u, dilic-1ç.io : a hora, o motivo e a ordt:111 da prisfo e à dispo, iç.i0 de <JUê aul'.loridack :;e .1cha, e qu:tes os objecto e valores que arreca<l,u am dos presos. § 8. 0 Expedir guia par,1 sen.:111 rew lhidos :i tlH:souraria da repart1çao central da policia. ou ao cartnrio do escri ,·ão do cri me no interior do Esta– do, os objectos. dinheiro e ,·,dorc·s quc ,1rnx,1d.1rcm do:, preso, ; § 9. 0 D.ir , em c.1so J · ill':<:11dio . imnH:clia:o a1·i~o ú reparti ç:t•) centra l da policiJ , ao, corpu, d e bon1hciro,. e: ,10 com111,rnJ,mte d,1 hrigad .1 militar , tomando ns providencia, uq.(e11tc:·, até: ,t cl1q1;.1d:1 d,1 .1uctorid,1de sup•'.rior ; § 10. Fazer o ·en·i~o de pol iciamento e de ron da : § 1 1. Communicar ao prc:feito do rc:sp,·cti,·o di,tricto polici,11 , cl iari:t– m c:ntc, ou no meno r tempo po·,si,·c:1 , conform e: a dista11.:i:1 da ci rcumscri – pçâo, os ddictos, .:omr:1vcnçõe,, mfracçô·~s e occo rrc11ci:1s que: se: ,krem na, suas circumscripçôcs, e quaes ,1, provide11ci,1s tomadas. • .\ rt. 67. - Aos suppkntc, de: subpn.:feitos wmpete : ' § 1 . 0 A, m e mas :tttribuiçúi:s, quando, no impedimc:nto ou falta dos subprefeitos, os , ubstituiri:111 · § 2. 0 O serviço dç policia1rn:1110 e ronda qut.: lhe. for J i, tribuido, c:st:t n– do os rcspl'ctivo:, subpn.:íc itos cm 1.:xc:rcicio. Art. 68. - A séd•.: d:1 I.", 2. •' , 3-" e .J.• circumscripçôcs poli.:iacs (sub– preíeituras ) da capit:ll é 11,1 rc partiçúo ccntr.11 da po licia: .1 d,1 j. ·' no Cm.tri– sal, a d,1 6.·' c:111 S. Braz e a d:t i ·ª no M:irco de Lq ; 11,1. .-\rt. 69.-Ao 1. 0 , 2.0. l·" e ,J." !>Ubprcfcitos d:1 c,1pital , al.;111 das .1ttri– bu ições mcncio11adas no Jrt. 66 e , cm §~, compete : § 1 .° Co111 p.1rccc:r di,1ri.1111e11te :i reparti1;:io central de policia p.1rJ .1ttc:n– dcr ás necc:•.~id.tdcs do serviço; e, nos <lia, ut cis. ,ili permanec r dur,1ntc: as horas do expedic11I1.\ s.1h·o o c.1 o dc serviço policial urgc: ntc:, fór.1d.t me, m.1 re p.1rt içúo ; § 2 ." Pc:rm ,mccer na rc: p.1rtiçào ccntr,11 dur,1111c 2,1 horas, da, nm·e da m.tnh5 :b nove hora , d.1 m.tnh:1 ,eguinte, conforme detalhe diario feito pt.:lo Chefe de P olicia ; § 3 .° Fazer o polici.11111.:1\lo e· ronda nocturn:1 da ciJ.1dc, consoante de– talhe diario organizado pelo Chefe de Polici.1 ; § 4.° Communicar immediatarn cme ao Chefe de Polici:i qu.1lquer facto 6 r,11·e e u1g, m e, que , uccula durante a per111.1m:nci.1 ; $ 5 .º Ch.1 mar, su n p~rda de tempo, um dos prefeitos para conhecer d is 0 :corn:nci.is .k nuior importanci:i, e resolvc:r as questões mais com– plicadas ; § 6.v Orgar,izar, com clareza e 111i11udencia, a parte diaria dos fa.:tos o.:.:orridos nas : q ho r,ts d,t pc:r111:1n enc1a, apr1.:st:ntando-a ao Chde de: P o licia ; : -;.º Ordc:11.1 r .10 .:01po J e .tg..:m es e: ,1 promptid,io tod:.ts as 111c·di<l,1s 111.:cc:lisnria, ao bcm1 ,1ndamento do servi ·o ;

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