Actos e decisões de 1910
r 1~3 - ~ "J 7. ProviJ<:nciar p.1r.1 ,1u.: 1..:11ha111 o con \"l:ll i.:11t<' destino <h lo uco, , entermos .:ncontr:idm n:i, ruas. o·· menores ,·adios e a bandonados e ns mendigos; J 17. Commu nicar :io ottici:11 do registro civil os nomes d,is pesso:1, qu..: forem encontradas mortas na ,· i I publica . o I qul' 11101T r;1m , em 3ssis– t.:nc1.1 méd ica, form:c..:ndo as 111;c,·,:;arias inform.1r:õ<', : ~ I':;) . P:1rticip.1r ,í auctorida,k compe1c:nt1; o o hi:o d,1, pc',s,1ns qu•c d::'.i– xar.:1~1 herdeiros o u s•.tccc·s,ores ausen te·,, o rd, ·,1.1r as ,k,p:s. 1 s do enterro. , 1c.wt. .:Llr os rcsp,·cti,·os b,ns. Jtt: o comp:m:cim-:nto de quem tt.:nh.1 q ua li– dade p.lT:l ,1rr1.:c.1dal-os e bc·m .1, sim pt>r ,·m hó,1 guarda '" h..:ns d:is pessoa, qm: ,k,app.m.:cc:ram, aba11dn11,11hio-o, : · 20. Pn:star ,w :-.ilio ao , ,-r,·ico Jc: .dist,l lll L' lllO lllil it.1r. da guard ,1 naci~ 1al t.: dos ciLbdãos ido ll(:os p:i"r:1 s,'r jurado,, rt::lll l'ttendo ,1, list,1s ~ .111ctoridack co111pct1.:nt1.:: · 21. , ·,·L1r p.:h prcs,·r,·a.;:io e: cu11sc:n·:1Gin dns mn ni11n..:ntn, pu blico, . fontes, pr,1t;.i,. hn,qu<',. j:ird in,. p.1rqu,·s 11 1,·1-cacins, l.!tc. ; ~ 2::.. Colllmu11ica1 .11, C:hef,· ck Polici~ diariam1.:11 tc- na cJpital 1.: 111..:n– s:1lme1l\L! no interior. " ' Jc!icto,. c,H1tr.1,·..:nçõ1;, 1: occorn:nci.1, qu.: , e tkrem em seus districtos ,: qu,1,.:s a, prO\"i,lc:nci:i, tomada~ : . § 23 . Drganizar e re1111:ttcr trimestralmente ao Chi:tc de P olicia, dr a côrdo com os .modelos impre.sos fornecidos pda Secretaria, o m appa das pr isõ s effectuad::is no tnmestr~ , indic,mdo o numero ,k presos, nome, vulg~, côr, n_::icionali<lade, rrofissâo, estado, i<l:1dc e o mais que for d igno de m enção, bem como o 1110ti,·o e o modo da pri, ão. qual a '.lllctoridadc: que o rdenou e que dest~10 te\c: o prc•so: a~im tam bem eis que fortrn soltos. Estes mappas ser:io t ran~cripw L" nl li, 1n atkquadt1 qu.: ..:. i,tir:.í na ecr<.:taria: § 2 3. Revesar-sc: scm .rn.il111 ,·11tc: 11:1 fi<,c,il i1.,1c;:io <lo, , c:rvi •o, a c:irgo do gab11.e,L! d, identificação ; · :· 2 5. Proceder a inquniros ; 26. Procedc:r a corpos d<' delicto ,. .1todos os exames necessarios para a demonstração e comprovação judici:11 d:1 c:xistl'ncia do crime e julgai-os : § 27. Prender os réos em flagrante cklicto o u contra,-i.:nção. os indicia– dos antes da culp,1 formad,1. contra o quac:s houv..:r mandado ou ord..:111 ck pri ão por auctnridade compct<:ntl.!, os pron unciados 1.:111 crimes não afiançados nu <:m crimes in:1fi:111ça,·eis ,.: os individuas qu..: ti \"l~rcm sido condemnadns : ~ 28 . Repn: cntar ,1 auctoridad1: judiciaria sobr-: :1 necessidade o u COth \"eoiencia da prisão prc\"t.:llti\"a cios indiciados. . 11) cm crimes afian,;aveis, quando pela instrucçiio do proc..:sso s..: apu– rar que são v:1g.1bu11dos, sern prníiss;io licita ,: doiiiicil io certo, ou j.í l:lllll– priram pena de pris:io por o.:ffcitn d..: ,..:nto.:nç.1 ck crl'u da po r jui 1. o u tri hun:11 comp..:tt:nte ; h) nos crÍJllt.:'> inafiança,·..:is, 1.:rnqua11t0 náo pr..:,cr..:\"l!r<:111. qualq u.:r qut.: ,.:ja a época t.:,n que s.: ,·erifiqui:m indicio, \"<.:hemente, d~ ,n1ctoria ou cum– plicidadL, dc,·endo. em todo, os caso,, fundami:nt,ir sem pre :1s rt.:quisiçõcs: :- 2-J. Arbitrar e conceder a fiança criminal : .' 30 . Dar buscas o: f.11.0.:r ·ipprehensões nns ca~o, e com as for malidade, prt.: criptas Llll k i : _ . _ . . . . !: , 1. Prnced1;r, n,1 1.:spher.1 d.: su:1, ,1ttnb111ço..:s, as dtl1gu1e1as qu e lhe fore1i~ req uisitadas pdas ,1t.Jctoridad..:s judiciarias ou pelo m ini,1crio pu blico : 5 32 . P roceder ..i inqueritos. ex-ojficio ou .1 requerimento de parte, sobre ,asas de infrac ·iio disciplin.1r uu ,k rt'spon,.1hi lid,1tl · p,·11.1! ,b~ auctnrid~dt.:•· , funcc101-1.1rio~ d,1 pllli..:1:1 . 3,. Compat.:c,·1 di,in.1111,·111..: ,i rl'p.111i,,w ..:1.:1nr.d par.1 .,tt.:ndLT a', 11..:ces,1d:id1.:s J u ,..:rvi ·o : " 110, Jia, utei, a hi p<'rrn,111..:c1.:1 _dur.111t1.: "~ l,or..1,
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