Actos e decisões de 1910
'r r ' .,... - I2I - § 8.n Despachar o exped iente da tepartição e corresponder -se com o Gov<.:rnador por interm edio do Secret.irio de Estado elo Interior, Justiça e In strucção P u blica; e, elirec1:1mc111e, com as demais auctoridaeles no Estado, e com os Chefes de Policia dos Ulltros Esr:idos e elo Districto Fc<lcr:1 I : S 9.° Co11ccd<:r rccom pcns.ts pccun i:iri,t, :ias seus subalt<:rnos ; r 10. Conccdt:r :rn: 60 cli:t, de lice11ç.i, com ordenado, ú, :tuctoridadc, e ;1u; iliarcs, na for m:1 do art. 39. ''. 11. Demirtir o; fu11cci on.1rith ck ~ua 1101111.:,1ç:io e punir disciplinar– m,·11tc t0das as :\llctoridades e .1uxili.m:s da polici.t civil e· da, repa rtições :1. nn exas ; :: 12. Em pregar a forç.1 policial e o .:arpo de agentes de policia lldS dili– gc:1Kids qul! jul g:H COll\'C:ll ientc ; : r,. Exercer i111mcdi.1ta inspc:cç:io sobre todos os serviços policiaes ; ~ 1 ,t. Fi;ca li zar e regulamen 1.1r a~ ve11,L1s \ o porte de a rmas o ffe nsi\·as, bem com o o fabrico. a \·cnd.1 e o uso de explosivos, 111f\ammave1s e t0x1cos, sendo obrigados os importador<::, e exportadores a remetter m ensalmente á n:paniçâo central da policia as rcspcct i\·as rel .1çôés, conforme os modelos an nexos ; § 1 5. Conceder passaportes :\s pcssóas que o req uer.:rem , ohservando o d ispositi,·o do art . 72 § JO d:1 onstitu içfo Fcckr:1 I ; ~ 16. Transportar-se po r or,km dó C ovc'rnador, tem porariamente, p:ira q ualquer comarca ou districto judiciari a ,lo intt:rior, quando :1hi seja ncces– s,1ria a sua presença, o u porque a segurança e tr:111quill id:1dc publica se achem gr.t,·l'mcntc comprurnettid:ts, ou porque se tc:11h:1 alli commettido .:rime ou crime:, de ui gr.1 vidade, e: revestidos de tacs circumstancias que rc:qu.. :ir.un lllll,l _invc:, ti g:tç:iu Ill,lis e,crupulosa, act iva, imparcial e intelligcn– tc; ou; fi nal111 c11tc, porqu e ~e achem rnvolvidos nos acomecim cnros pc:ssôas cuj o poderio e prepotencia to lha a Illarcha regular o livre das justiças do Jogar. Em taes casos, o Ch efe de P olicia podcrit formar cu lpa :ias del inquen– tes, e do dl'spa.:ho de pronuuci:i ou n:io pro nunci:1 recorrs·rit ,·x-oj/irio para o Tri buna l Superior de Ju, tiça ; \; 17. Dekga r, co111 approv:tção do Governador, :1 um dos dois pre i"ei– tcls da c:.i pit:11 ,i:; .!l tribuições qul' lhe s:lo .:onláiJas pdo par:tgr:1pho ,1n1 ece– dente · j ', 8. F.tzer, .:om :1pprtw.1ç.io do Covc:rn:tdor, seguir pa ra qu:1lq1,-1· pon– to do tc:rritorio do E, tado.: .1lli pernunccn emquamo julgar nece,,ario, os prc:fei tns .J LI)( iliarc,, os prefeitos e ;,uhpreleirns da capiul. ~ 19. Auctoriza r o prde ito da :,i:de da comarc.1 no interior ..1 se trans– porta r :1 qualqnl'r dos districtos ou circumscripções policiaes da mesma comarca par:1 proceder a cc:rtas e deterniinadas di ligencias, no interesse da ordem e conveniencia publicas ; • § 20. Auctorizar que uma auctoridade policial faça cen as e determina– das diligencias nos districtos e ciscumscripcões mai~ proximas ainda que pertencentes a outra comaro, consider:mdo-se em taes casos prorogada a jurisdic ão; . : '.\ 1. ~bndar orgdni tar a estatística crim inal ; ( 22 . Arrescntar .t nnu:tl mentc Jo Secrc-t 1rio do Interi or, fustiça e lnstr~ICÇ~O Publica, at.'.: O di.1 28 de: l'e,·ert: i10, Ulll relat0rio circumst:11\Ciado do 1110\·im~nto das n:partiçcies pol iciacs, indic:111do e suggerindo as medidas e prO\'idenci:1s que Julgar ncct:ssarias µara ..i bo~ admin i traçiio da po– lici,1; ~ 23. l mpor a muhad c: 20$000 .1 50$000 e: o do bre, 11.1, r<.:1ncide11cias, ,10 official do registro c1vd, qu" Jornecn gui.1 , par.t -:nterram c:ntos sem a apr..:s~ntação do attestado do mt!dico veriticaJ or de obitos, ' •
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