Actos e decisões de 1910
- I20 - c ;\I'JTULO JV IHS JNCOil P/\TllllLIDADES , O IPEDIMENTOS E SUSPEIÇÚE~ Art. 57. - 0 exercia do cargo d Chefe de Policia é incompativel com o de qualquer outro cargo, emprego ou act i,·idad e profi~sional ou industrial. Art . 58. -Os ~argos de prefeitos, prefeitos :lllxi lian.:s, subprefeitos, officiaes da policia do porto, são incompatíveis com os ,h m:tgistratura, com os do mmisterio publiw , com os officios de ju, tiça, com os cargos de d eiç:io po pular, ..:om os c.:mpregos da administr:H;,fo fcdc.:r.:11, e,tadual e mu– nicipal e com o cxercicio da prof1s;,:io d.: advog:tdo ou solicitador no óro nv il e crimim l. , An. 59. - Os out ros cargos de au.:toridadL, ou auxiliares das :iuctori– dades policiaes são incompatíveis com o exercício de qu:ilquer outra funcção ou emprego publico. Art. 60.-Relativ:imentc.: aos impedimentos por parentesco e ,10s moti– vos de suspeição vigoram para as auctorid:tdes policiaes e seus auxil im·es as rc.:gras previstas na ki n. 930 de 25 de Outubro de 1904, art . 184, r 1. 0 , 3. 0 , 4. 0 e 5. 0 ; an. 185, SS 1. 0 , 2. 0 , 3. 0 e 4. 0 ; arb. 186 e 188, § 6. 0 TITULO III _ Das attribuições e compe tencia dos funccionarios de p olicia CAP IT L, LO 1 DO CHEFE DE PO LICIA I Arí. 61. - O Chefe de Policia ei-c.: rcer:í :ts ; uas funcções t· attribuiçõ ·s direcrament e, quando ass im ente ndéí ne.:c.:, Jrio :10 serviço publico. :\n. 6z. - Compete ao Chefe d1: Polici:1 : ~ 1 .º Cumprir e fazer cumprir JS 01 d~1,s t: instrucçõcs que receber do Secretario de Esrado do Interior, Ju, tiçJ e Instrucçào Publica ; S 2 . 0 Avoc.tr qualqu r inquerito instaurado nas prefeituras, na, prefei– tura, auxiliares r.: nas subprcfeituras ; 3 ·º Exercer todas as attribuiçõcs commettidas aos prefeitos, prefeitos auxiliares, subprefeitos e officiaes da policia do porto ; S 4. 0 Exped ir ordens e instrucções regulamentares para a bóa adminis– tração do sen·iço policial ; § 5. 0 Rubricar os livros da casas dt' penhores e os necessa rios para o serviço. policial ; · _ § 6. o Ordenar as despesas que não dependerem de expressa :iuctorizaç:io do Secretario do Interior, Justiça 'e Instrucção Publica ; · § 7.° Conceder_ gratificações pecuniarias A pessôa, embora extranha i policia, que descobrir e prender algum criminoso, im pedi r a perpetração de algum delicto ou que ti \'er prestado rele\'antes sl·rviços :í administração policial;
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