Actos e decisões de 1910

r ,- - 11 7 - "; 1 .0 l'do Chefe de l'oliú 1. p<:1<1111c o Sccrclario de E<.tado do l11tcrior. ]u ·tiç.1 L' l11 s1rucçiio Pu blica ; · S 2 ." Pdos prefeitos, prdei tos aux ilra rcs, subprefeitos d,t c:t pit",11 e seus supplt:11tt:s, olficiaes da policia do porto, medicos legistas <.: ,·aificadores de obitos, 1º e 2 0s ofliciaes da secretaria, administrador da cadeia e seu ajudan– te, auxiliar do gabinete de identificação e seu ajudante, auxiliar e guardas do necroterio, agente~, porteiro, contínuos e Sl'rven tes e pesso:il da cocheira policial, perante o Chefe de Policia ; : 3. 0 Pel os prefeitos. subpref.: itos e seus supplcntes. nos outros distri– ctos, pernnte o chefe de P olicia, 0 11 perante o juiz de direito d:1 comarca ; § 4-º Pelos inspectores de yuartt:irão , per:111te o prefeito, 0 11 o , ubpre– fé ito ; 5 i ·º Pelos escri,:l es e agentes das cin:umscripções do interior, per:rnte as auctoridades junt0 as quae, tem de scn·ir . § 6.o Pdos c,ircer iros, per:.i nte o Chefe de Poli. i:i ou perante o respe– ctivo prefeito . Art. 30.-Do comprorni ~so se b vrar:i termo em um livro para esse fim destinado, aberto, numerado , rubricado e ,encerrado, e será assignado por quem o tomar e o prestai·, feit:i no tirnl o ,t competente :iverbaç~o. Art. 31.-Os :igentes d.: policia, os guardas do m:croterio e o pessoal eh coch<!ira d:i policia prestar:io o compromisso independentemente de termo por escripto, <.: tcr,io por titu lo um simples c:1rtão com a asssignatura da auctoridad<.: competente e com o nome do portador. . . .-\rt . 32 .-0 pr:1so p:1ra o funccio11:1rio entr:1 r 1.:m exercício é de 30 dias, canu dos da data da publicação da 11ome:1ç,io 110 Diario OJJirial. Na fa lta de public:içào, coma-se ..:sse prazo da data do acto, d1.:creto ou port aria de no- 111ea, ~o , sob pc1,1a de ficar ella sem effi.!i to . Toda1·ia o Secretario do Interior, Justiça e lnstrucção Publica poder:"! prorog,tr o prazo por mais 15 dias . .-\rt. 33.-.-\ regra do artigo anteced<.:ntt! não se applica aos agentes de pol icia, e demais pe,so:11 subalterno das repa rtições annexas, os quaL·s, pres– tando o compromisso, e d1.: po,se do e.m ão, consideram-se cm exercício . r\rt. 3 ,. - Con tra a auctorid:1dc llllC se recusar :i tomar o compromisso, poderú a p:irte intcn.:ssada r<.:cL.unar perante :i auctorid:ide immcdiatamente superior, a qual, in fo rmando-se devid,1mente, poderá receber a affirmação e fazer :is de,· id :1s com:11unic:ições. Art. :; i .-.-\ po, e: do cargo, officio ou tmprego começa do effectivo ex rcicio. Art . 36. - O Chvfé ck 1°olicia ~ommunicar:t, dentro de.: cinco dias im– prorogavd s, ao ,c:c rc:rario de Estado do Interior, J ustiça e ln strucção Pu– blica, a data u11 qu~ entrar em exercício . Os demais fu nccionarios fal-o-ão, no mesmo praz::>, ao Chefe de Policia, que, por sua vez, :;cientificará ao referido Secretario, cm se tratando dt: fun ccionario policial cstipendiado pelos cofres do thcsouro. § unico. Esta regra não comprehende os agentes de policia e demais pessoal subalterno d:is repartições annexas . An. 37.-Serào sub~ti tuidos: 5 r _o u Ch..:fe J e Policia pelos prefeitos da capi ta l, na ordem numerica de sua cofl ocaç.io ; 2 .0 O s pn:feitos d:1 c:.i pital pelas prefeitos auxiliares, na mesma ordem ; \; , _o Os prdeiws auxilia res pdos subprefeitos da capital, na ordem num~ric'.l das circum ;cripçõcs; e e, tes, pelos respectivos su?plentes ; § 4 _o O s prefeiios do interior pelos subprefei1os da s6de do districto; os subprefeito, pelo, respectivos SL~ ppk ntes ; § 5_o Os in, pe~t0res de qu:1rte1rao, uns pdo; out_ros, s~gundo a orde m

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