Actos e decisões de 1910
r I - r13 - Jo Estado esse e,t:1hde.:i111cmo e p.1gar (111Kcio11:1rios, e111 cujas 11<' 111c.1 ~õe, 11:io interv..:111 o Co,·erno, cu jos vcnci111..:11tos n,io arbitra e c11jo n, ercicio 11ào poJc.: nem tem o direito de lisc.tlitar. ·Por todas csu s r.iz< 'ics. lc,·o ao, ,·o so conhecimento, de oai 111 do sr. Governador do Estado, que, a contar de Novembro do anno lindo. foi dett.rminado .i Se retari.1 d · Esta do da Fazenda que suspende\5e ,1 , ,111 cgJ das s0111 111:is men sa lnll'ntc por ,·ós pedidas p.1ra o custeio da~ d,_'\ pc.as crim ,1 Escola Pr :i.ti c.1 do Co111111crcio e Cont.1hilid.1dc, até que o pod<:1 J.: 0 i, l.11i..-o sobre o assumpto delibere corno ~ de su,1 compc.:tencia. E' o que me cabe communicar- ,·os para habilitar-,·os con1 ô cl,t rcci– mentos que ,·os pcrmittir:io tomar a dl'iibcraç,io que mais .1ccrtada Y0S parecer. Acceitat: os meus protestos dt> est ima e apreço . Saudo-,·os. .-J.11;;11slo Oly111pio dr .-l . r Sru:;_a . Ao sr. 13ar:.io de Souza Lagc.:s, dd. pr<:, idrnte da .h ,nci.1ç.io Commcrcial do Parú. DECRETO. /Jd ,,·x11l,1111,·11to ,; /ti 11. 1. 11,'\; dr' rq d, 011111/iro dr 1909. O GO\·crn:tdor do l'.st.1do. usando d.1 attribuido conkrid.1 pda lei n. 1.0S7 de.: 19 de Outubro de 1909, decreta o scgui;1tt: R egul a rne nto do s er>v· ço polie i aJ Tll'U O 1 Da policia do Estado .\rt. 1. 0 -ü ,c.:rYiço p ,ilici.il sob .1 inspccç,io suprema do C,ove rn.idor do Estado c medi:une a supcrintcndcncia gcrn l do Secretario de Estado do Interior, Justiç,1 e l n,trucç,io Publica,~ immediatJmente dirigido pelo Chefe de Policia . Art . 2. 0 -0 scr\ÍÇO paliei.ti co111prd1ende: A poli cia admini ,tr.1tiv.1 ou prcventi_va, e a policia judiciaria, amb~~ _ex..:rcidas pelas auctoridadc·s policia :s nos li mites de su.is respecu,·as attnbu1çoes. , Art. 3 _o-A' policia administr:ttiva ou preventiva i1icumbe, Ll11 gera l, -,--· vigiar e prot_cgcr a _,oc_1e?ade, mante1: a ordem e t_ranquillidadc puhliL.t'>. . 1'· ,cgurar os direito, 111J1v1du.1es e· .111\1l1.1r .1 .:,ccuçao J os :1c10," dcci'>!'IL·, d.1 ju,tiça e J.1 mu11icip.1licl.1cle.
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