Actos e decisões de 1910

- II1 - DE 12 DE ~l.\10 DE 19 10 IJ,rndo ,onluámrnto dr 1:af'fl' sitio .11upt11J11 a rntr·~a t/11.1 iwpor!anrins p,,m rnslrio da J.::sco/a Pratim dt Com tJtrrrio. 3.• 1 S,.:.::çfo. - Sxr.:tari.1 d.: E~t;, do do In terior, Jus, iça e Inst rucçiio Pu– bl ica do Pará. - Sr. Pr1:side11t1: da .\ ~s.iciaç:io Comm .:rcial. Como s.ibeis. a Escol:1 Pr.ttica ck Comm.:rcio e Com,ibilidade fo i fu•1- d,1d:1 por i11iciat i1·.1 do·.:x-G v,rnador dr. Pa.:s d.: Carrnlho, que, com este intu ito, convocou uma r. :uni.io J o co111111en:io, l'l11 p.1l.1ci :1, expondo as van- 1.igens d.: tal cr.:aç:io, J.:i xa ndo cL1 ro que d ia J1:1·ia · urgir d.1 in iciati,·a do llll'smo co111111crcio, como .tliéts succc.:J , .:111 tod os o paizes. Ficou l'llt:io patenr, o p,nsamento do Go,·,rno ck afastar do Estado mais .:stc.: uica_rgo, deY,nd o suppo_n al-o o com1111:rcio, já porqut: s.:ria o 11111co a usulruir-1111: os r<:sultados, Ja porqu.: conYi nha l'\timular a iniciativa pril'ada com <.:sst: c:xc:mplo . Como, pon:m. a .\ssociaç:io Co n11111: rci.tl 1150 Ji spuzc:ss.: d rl'cursos par:1 organizar <: imt:illar a Escola, o Gol'ern o prompti licou-sc: a ajudai-a, o bt.:ndo do Po,kr J .1:g1\ l,tt1vo , nos <:xc:rcicios fina ncei ros de 1898- 1899 e 1:599- 1900, a decrctaç:io cbs n rbas ck i :220 ooo .: 10:000$000 como auxi– lio, p.tra a sua fundaçáo . fYc: ssa data em deanu.:, tac:s l'l'rh.1s dc:s~ppar.:c<:r:1111 da des pesa publica, m111c:1 mai · s.: falando, nos orçamc:mos do l:,t,1d0, lei~ ou regula111 entos, dJ Escola P ra1 ica do Comml'rci o. Passando o Go verno a mandar 1:ntreg.1 r ,1 As ociaçào Commcrcial o produ-:to do imposto espc:ci.il da Bok1, p.trc·c.:u entendido q111: aq ud la , por c:ss,: imposto, .: fazendo para i ·so as , conom i:is precisas, éust,·assc a Escola. Esse regim.:n durou até que. paral isadas as obras da Bols.1, po rque foi ,Trificado que elbs 11.io podiam proseguir p.:IJs 111:is con dições de segurança d:t constrncç:io, o ex-G01·ernador d r. .\ ugu, to Mo nteneg ro nundou suspen– der a entn:ga do i111posto ; 111as, att1:11d1:n<lo a pedido da Associ,1ç,io, conti– nuou a niandar retirar da arrec.1daç:io do mesmo imposto a ,·erba precisa para o custeio da folha da Escola , 4u: c.:ra mcns,tlmente entregue em vir– tude: de: n:quisiç,io vossa . Isso perdurou ati: qu.: a crb.: 19u7-1go8 k1·ou aquel lc G01·crnador a suspender l',sa entrega. Esta er.1 a situação, qu.u1do o .tctu 1I G.i .rnador assumiu o poder. O r.:u-im.:11 m.1 ntido p.:lo , r. dr..\ugusto Montenegro antes d.1 sus– p.:m:io d.1 "entrc:g,1 das qu.1nti.1s pr.:cis.1, .10 custc.:io d:i Escol.1 podi,1 ser hoje restabdc:cido, se: a o rd t m il'g.11 11:io Sl' houl"eSsé modificado de 1':ovcmbro de: 1909 par.i c,i. D<.' facto, .t lei 11. 1099 de 5 cl'esse lll L' Z e an no , rt.'soh-endo sobre a const rucç:io d.1 Bolsa, dispoz LJLH: o prod ucto do impo to especial ,h:i x.isse de: pertencer ú Ass'.Jjaç.io e p 1•;s 1,~c: a ser escriptur.1d o como r.:cci ta urd inaria do Estado, nund.md o t.trn b·:111 lússem como t,1I consideradas as so111111,1s antt.'s n.:c.:bid:is e :tti: c.:m:io 11:io c. :ntrq.iu .:s .iqud la. Pon.rnto, o Gov<.:rno n,io pod..:ndo ma is cncar:tr o producto do imposto da Bolsa senão como receita ordin.1ri,1, 11:io tem por onde fa zer pagar a Es– col:i de Commcrcio, qu<.: n.io é i11stituto de ensino offi ~i.tl , n:.io fi gura_no orça- 1rn:nto e nenhuma rclaç,io de dc.:pt ncknci,1 ter:-1 com o Estado. l· orçoso é reconhc.::er que constituiri,1 uma anomali.1 incxplicavcl custear o thesouro .,,.

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