Actos e decisões de 1910
r ;- - I -.,,..... III DECRETO !\. 1.690 DE 28 DE ABRIL DE 19!0 \' fo foi publicado. DECRETO N. 1 .69. [ --DE 29 DE .\BR I L DE r 9 TO Cu111·r'tfr ,,itali, ird11d1· ,i P"•1/:·s,,1n1 .\Jaria dr B,·frm F'l'n ,·ir,1. O Govcrn:idor do E, t:td o. attendendo ao que rcq ucr<:u :1 profc,,ora effccti·:J d.. uma das escolas ckmentarcs da sccç:io masculina do 1° g rupo escolar d'esta c::pit:11, nornul ist:1 Maria de lk lem Fern:ira c :tpprOl·and o a resoluç:io do Consel ho Supnior de lnstrucçfo Publi ca, ,·otada cm sessão de 14 de Novembro dc 1905, resolve. dc accôrdo com os arts. 97 e 98 do Regulamento Geral do Ensino Prim:irio. que baixou com o decrcro n . t I yn de 17 de Fcn:rt:iro de 1903, concedt'r á mesma professora , vit~licicdade no dito cargo, visto cont:1r mais de trcs annos de exercício cffect i,·o no magis– tt:rio pu bli co do Estado. O Secn:tario de Estado do Interior, Ju,tiça e lnstrucção Publica, assi m o faca executar. 0 Pal:icio do Governo do Estado do Pari, 29 de Abri l de 19to. DECRETO JoÃ.o :\NTON to L1.: 1z C0Eu 10. A11g11slo Oly111/1io de ,-/. ,, 5011::,:,1. 1.69 2 - DE 9 DE ~\.\1 0 DE 19 10 /)rd,11·,, tl1· sn ( tn/111 fmf,/i,a ,u •" ;n,,,J Apu~\I 1· Quar,i, /i111ad,u llO rio T"paj,11, 11umiciplf1 di" lt11it11/.,1. O Governa<lor do E~t,tdo, u ·,llldn das attribuiçóe~ que lh e são confcrid:1, por lt:i e attcnd en do que <:'. d<: toda cu11n:11ie11cia publica q ue: ;ts ilhas Apul1\· e Quatá, situada, no rio T apajôs, respectivamente nas cachoeiras do Apuhy e Quatá, no município dt: ltaimba , ~ejam consideradas do domínio publico; Decreta : Art. 1.0-fi~am deciarada~ de serv<::ntia publica as ilhas denominada~ Apuhy e Q uatit, situadas no ri o T apa jós, respectiv:1111entc nas c<ichoeiras do Apuhy e Quatá, no município de ltaituba. Art. 2. 0- Revogam-s..: as disposições em contrario. O Secretario de Estado de O bras l'ublicos,,Terras e \ ' iaç;io assim o faça executar. Pal~cio do Gov..:rno do Estado do Parit , 9 de faio de 19 1o . ]OÀO AKTOKIO Lt;IZ COELHO. l1111ocencio llol/11nda de L i11111.
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