Actos e decisões de 1910
- 108 - log:irc. de :idjuncto nos mes111os casos e par:i a eliminação d~.s nomeações cm commiss,io que não se amoldarem ao dispositivo do § 2° do art . 87. § 1 . 0 Por occasiào dessa revisão poderão ser providos effectivamente, s<:rn dcpendencia de outro formalidade: ' 1. 0 ) Como professores: a) os :idjunctos cffectivos que contarl!m mais de cinco :mnos de exercicio como profcssor<:s em commissào, interinos ou substitutos; /,) os professores cffectivos que ·estiverem regendo interinamente, como substitutos ou cm commissào cadl!iras v~gas ou qu e vagarem por efü:ito da mt:srna revisão. e) os normalistas que contarem mais de tres annos como professores interinos ou cinco de serviços efft'.ctivos prestados ao magisterio publico, cóntanto qut! na data da publiçação deste regubmento exerçam qualquer ' fun cção no rnesrno magisterio. 2 .0 Como adjunctos effectivos, os interinos ou substitutos que contarem mais d<: dois annos de serviços ou magisterio e na occasião da publicação tksta reforma estiven:m em l!xercicio . .' 2. 0 Os intt:ressados farão perante o Secretario de Estado do Interior a prova dos direitos que lhes assistam . An. 228.-Esta reforma entrará ern vigor logo após à sua decretação. An. 229.-Re~ogam-se as disposições em contrario . o· Sccret.trio dl! Estado do lnterior, Justiça e lnstrucçào Publica assim o faça t:x..:cutar. · . P,11.h:io do Governo do Estado do Pará, 28 de Abril dt! 19 10. j oÂO A, TONIO L t; IZ COELI-10. ,./11g 11s/o Olymj1io d1• A. e Souza.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0