Actos e decisões de 1910

- !06 - depois de verificar se o facto é de gravidade a Lleterminar a applicay:io da pen:1 de su, pensão, bJixarit portaria mandando que o accu ·ado responda dentro do prazo que Ih.: m.1rcará, .:nviando-lhe cópia da queixa, parte ou soli.:icac;:'io <.: qu:1esquer doc umentos que a acomp:111hcm . Findo o prazo mar– L-;ido, com n:sposu do ac.:usado ou s,.;m db , o S<.'.creurio, ouvindo a aucto– ridade escolar do municipio, ..:,1~0 julgue conveni..:nte, proferira o seu julga– mento impondo a pena que julga r cabível dentro dos limites trayados para sua competencia. Art. 203 .--A imposiçáo d<.: pi:nas pdo Conselho Superior sera feita em processo ~ob a fórma estabelecida no ri:gimento interno do mesmo Conselho. Art . 204.-Das penas de advenencia, reprehensão e multa impostas p::los Consel hos Escobres e directorcs de grupos, caberá recurso voluntario plra o Secretario de Esudo do Interior interposto pelo interessado dentro do prazo de oito dias contados d.1 data em que a pena lhe fôr notifiéada re– gularmente pela auctoridadc que :1 impuzer. Art . 205 .--Das penas d..: mul t:1 e suspensão impostas pelo Secretario ,1 : E~t.1do do Interior. .:aberi1 n:.:urso voluntario para o Consdho Superior, interposto tkntro dé oito dias, pdos prof<.:ssores que residirem na capital, e ,lt: trinta , p..:los que ri:sidi rem no 'int<.:rior, contados da data da publica~,ão da ps·w1 imposta no Diariv Ojjlcir1/. Art. 206.---D:i.; pe11as impostas pelo Conselho Superior caberá recurso p:1ra o Go,·.:rnador do Estado, i11tcrpost0 dentro do prazo fixa do do artigo a.nec:dentc:. ~ u11ico. S<.: a pc: 11a !'cir de demissão, o recurso ~er:i interposto ex-o[ficio, 111:1111· d.J o dirc:it<J do accu,:1do a recurso vol untario dentro daqudle prazo. :\1t. .:!07.---.\ not ilica, úo das penas impostas pelo Conselho Superior seri1 feit:1 pelo Dirc:.:tor Ci:r:d da S<.:.:ret:1ria de Estado do lnt<.:rior. :\rt. 208.--O, recursos ter-:io dfrito suspensivo . .-\ n. 209 .---.-\ ' :1uctorid:1de .:ompetcnt<.: para a decisão do n:curso será rc:mettido o prnces. o, acomp,rnh.1do das informações nc.:essa rias, pda aucto– ridad .: recorrida , dentro de oito dias da imerpusi1,,10 do mesmo r..:curso. :\rt. 210.---. \s decisões dos recursos serão notificadas aos interessados. juntando-s<.: ao pro.:es,o u111 nurnero do Diurio O.Oleia/ em que fór publicada a ckcis,io. .\rt. 21 e .-- DI.! todas as pc: 11:1s impostas e p:issadas em julgado for-se-á o competente r..:gi, tro na S<.:crctaria dc: Estado do Interior no livro proprio, lunç:rndo-se a 11c:cessaria nota no de ass-:11t:1111ento dos pro fessores. An. 212 .---O Secretari o de Estado do Interior far:\ ,\ Secretaria d,1 fa- 1...:nda as communic:1ções rd,ni,·.1s :is penas de 111ulta e suspensáo, para os dkitos lcgacs. · Art. 21 3--.\ cohranc;:1 da multa far-se-á por desconto nos \'l.!ncimcntos devidos ao professor co11dcmcudu :1 essa pcn:i; a de suspensão importa a pt:rd,1 de todos os \'<'.ncimi:ntos e do tempo de serviço . .'\.rt. 2 1.1.---S ·rá imm<:diatament.: suspenso pelo Secretario de Estado do lmerior e memb,ro dTect1vo do ma 9 isterio publico que fõr denunciado por cnm<.: offem1vo_a n! oral, at..: qui: seia absolvido ou condemnado. § u111co_. Verificada .1 hypoth.:sc dt absolvição, s.:r:i. reintegrado no lugar_ com d1re1to a r<.!ctb? o ord<!nado do cargo relati\'O ao tempo da us– pen. ao, perdendo a grat1ficaç:io. Art. 21 i .- No regimento interno das ..:scolas será dedarada a compc– tencia dos profcs~or.:s p:ira imposição de penas :ios seus alumnos e bl.'.m as– s,m a narnrcza d estas. Art. 2 J 6.-0 Go,Trnador do l:,tado :1pplicar:i ex-ojjicio ,1 pena de de– a iss:io nos ca,u, seguinte, ; (

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