Actos e decisões de 1910

r I - 99--- § r ·º O presidente: da 111c:sa diariamente inquirir,1 dos examinadores .:ssa cin:umstancia, que, se n:io fôr ckcl:ua<la : no acto, implicar:i, para o que o silc.:ncia_r, uma fa lta grave passivei da pena que o S..:crc:tario de J:'itado do Interior julgar rasoa,·el, de ,Kcordo com o pre;,ente regulamento. ~ 2.0 Verificad,t a ~xi~tencia do impeJ imcnto, o presidente nom..:ad um ou mais exam inadon.:s ad-hvr, f:tzcndo constar da acta de e:um<.: <.:Stl! i,icidentt:. :\rt. 14j.-P er,:11teas ntLSas de c:am<:s o Se~rctario ,k Estad dr l'l te– rior podcr:i t<:r um fi, cal que o iuPormar:í sobre o ,·alor das pro,·.1s , ,:hibid:1s pelos examirrandos. . Art. 146. -Pel.1 imprensa, on de houver, ou por ..:dirn~s, serão c:1amados, nominahm.:nte, os c:-::1111in,111do que c"-:ver,io compór ;t turm,1 do di:1. Art. 147. - .\ d 1:m1:1da g..:ral ;,..:r:i f..:ita por ord..:m alph.1be1 ica, t·icando r<::servados os que :1 clla ralta,Tm par.t .1,..:gunda e ult ima, depois eh: e:,gottada ,1 n.:spccti,·a lista . • Art. 148. - E, te;, c:xamc, .:nnstar:io de duas pro,·,1s- L·scripta <: ora l, n:r– sando a primc:ir:t sobr..: portugw.:z e aritltmetica , e a ;,c:gun da sobre toda;, as 111aterias que con stituin.:m o programma de exame. Art. 149. -A prova c;,cripta do.: portugu..:z constarú <l c 11111 dictado dt: <1uin ze linhas impressa;, de um li,-ro sorteado d'entrc os :tdmittidns na~ <.:,– colas publicas para :t leitura corrente no curso complcntar; e;,cnlhcndo :.1 mcs:.1 dois trcd10s, designando a sorte no,·arncnte o gm: ter:í de sen ir para :t prova. Lido uma n :z o trecho em voz a!ta, pausada e expressivanwnte, será dictado e: depois rdido, para que: os cxamin:tndos façam a pontuação devida. Em seguida procederão os examinandos á analyse taxio110111ica das cinco pri meiras palanas não repetidas e logiw da oração principal, (Onsistindo esta sóm<::nte na indicação ele seus termos c:ssenciaes. Art. 150.-A prm·a escripta de arithmeti ca constarã de guatro questões praticas sobre um dos pomos do progr.1 111111:1 rcsp1:cti,·o, designado pela sortl'. Art. 1 i 1.-Estas pro,·:1, serão Íeit:ts em pa pel rubricado pc:la mesa cx:i.– minadora, devendo o examinando, antes de cnt rcgal-,ts ao prcside11te, cape al-as por uma folha de papel cm branco, onde escrcvc:rú a data e o nome. Art. 152.-P ara estas pro\':tS, que devc:r.io ser realizadas uma após outra. disporão ·os examinandos de duas horas rq,artidamcnte. Art. 15 3 .- 0 primeiro examinando d,t turma sortearú o ponto para a prova escri pta. Art. r 54.-A chamada para a prova ora l só se ctfoctuará depois do.: pro– cedidas todas as provas cscriptas. Art. 15 i. - Os po1itos dt.: prova oral so.:r,10 pc·,,oalmo.:nte tirados ,i ,arte' pd o examinando, que dever.i sobre os mesmos r_cspomkr a cada examinador, r<:'.Spe– cti,·amente, durante um espaço de tc:mpo n111tC1 excedente de cinco 111im1tos. Art. 156 .-Os pontos sorteados para pro\'a escripta não farão parte do exam.: oral da turma n:socct iva. Art. 1j 7. - As not3~ de prova;, nos cxames s:io : 0 -pessima; 1, 2, :i e 4 - má; 5 e 6 - soffrin:I; 7, 8 e !}- bôa: 10-optima. Art. 158.-O julgamento da pro,·a cscripta de portuguez e arithmet iC3 obedt'cerá á seguinte norma : , -enhum erro, nota-Optima. L.:m a trcs c:rros, not,1-Bô:1. Quatro a cinco erros, no:. - S ffrivel. Seis a oito erros, nota - Má. De nove erros em d,::ante, nota--P ..,ssima. Art. 159 .--0 s erros de on ographi': d.t pr~va escripta de portuguez serão contados po~ palavra~ e os_ de pontuaçao,_ dois por um ; os erros da prova cscn pta de anthmetb1cJ serao cont,1dos dois por qu<::st:io proposta.

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