Actos e decisões de 1910
r r - 97 - § u11ico. O s alunmos <.k 6 a 7 :rnnos de edadc só cstar:io sujeitos aos exercícios ..:scolarc durante as tks primeir:.1s hora, de trabalho, ficando ao prudente arbítrio do proft:ssor as exc..:pçôcs gue rnm·enha estabelecer. Art. t 34 .-No meio do n:mpo marcado para os trabalhos escolares haver:i o inter\':ll-o d..: meia hora para os exercícios de gymnast ica escolar, sob :i direcção e vigil_ancia dos proft::ssores. Art. 13 5.-0 excrcicio das escolas publicas cessa absolutamente 1) nos domingos ; 2) nos dias feriados pela e.; ni:io e pelo Estado ; 3) na segunda e terça-feira de carnaval ; 4) na quinta, sexta e sabbado da semana s:mta ; 5) nos dias que decorrerem de t de novembro a 1 5 de Janeiro. § unice. No di:1 3 1 de Outubro \'erificar-se-:'t cm todas as ..:scol:is do Estado a festa do encerramento das aulas, com :1 distribuição dos boletins annu:.1cs, de\·cndo aqudlas, ainda quand o terminados os cx:um:s, funcc iona– n:m até esse dia. SECÇÃO 1/l D()s e.n1111t:s de l'Sl11dos e/11111,•11/arts Art. 1 36.~ E111 todas ,1s c, colas i ·a ladas havná annu.!lm..:nte, d..: to a 1 5 de Outubro, cxa1m:s d ~ pa sag1.:111 de .111110, e finaes para os al11mnos que concluircm o curso el..:1111.:n tare. '.; L.º Estes t'xamcs fi .iaes 10111 apenas por fim \Trificar se os alumnos pod em ,._,r s11 bm~tticl os ao c.:xam~s <k certificado ele.: estudos elementares. i. o· Os exames a q11e se refere t:Stt: artigo rcali zar-sc-:io pcrantc com– mi,sõcs examinaclon:s ,k tn.:s membros, nómcados, no município da ca pital pelo Secretario de E~tado do lntc.:rior e p'..'.los Conselhos Escolares, nos m11- 11icipios do intcr.ior. · § 3. 0 Ellcs co nstado apenas dt.: pro,·:1s or:tes qu'-' \'ersarào sobre :is materias guc co 11stituc111 o progr:i rnnu de ensino. Art. 137. - Os examL, p:1n1 o c..:rtil ic.ido d..: estudos d 1.Cnu:nt.1res tl.'.r:io log,ir na capital e cm toJ.1s as cidadô e ,·illas do interior de 16 a 20 de Outu bro, perante co111111is~õ._,, Je trl.'.s membro, nomeado, pclos dircctón.:s el e grupos, ou pel os Consclhos Escob re:; 011 dc cstes não existirem . 1. 0 O professor clcmcntar qu ti,·l.'.r algum alumDo approv~do nos ex:i mes final.'.s d.: sua cscola solicitarú o ex:11111.C de c..:rtificado de estudos clc– menures ao directo r ci o grupo ou pr..:sitk nte do Consclho Escolar. '.: 2 . 0 Esses ex:i mes scr:io pres ididos pelo director do grupó ou pelos membro do Conselho E,cnL1r, o, guaes indic.1do, com antecc.:dencia, o dia e local mais favora\·d ú ret111iúo dos alum •10, d<: d uas ou mais 1.'.Sco!.is. ,. 3. 0 ~o mesmo mu11icipio poder:io funccio nar du:1s ou mai s 111..:sas cl'esse5 exames, simult.1111.Cam~n t<: , cJmtanto gu,~ cada um:1 s ja prcsidid.1 por um dos m~mbros cio Con~cl ho E~coLir. 1; 4 . 0 E,t._,, ex.un ~s con~t.1rào d~ du:1s prov,1,: l.'.scripta ._, pr,1tic.1: 11) 11 prorn esrripla ver,.mi sobre um ditado de oito linhas d'-' 11111 tr..:cho son..,ado d'l.'.ntrl.'. tr.:, , d'-' um livro ,1do ptado na~ escolas p.1ra a kitura cor– rente, e servi r:t de prnv.t d'-' _o rtl~ogra;J,hia _.: caligraphia . /,) a prova prnl,m cons1s11ra na arguição pelos examinadores sobre a, matcrias gu~ compõem o progra111111a do cnsino elementar, d~ modo a vcri– ficar o descnvo!vi1m:nto d.1 observação e n:io da memoria. . S 5. 0 Serão julgadas scp,tradamente estas duas provas e, sommadas ás .. ,
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0