Actos e decisões de 1910

·.\PI TCLO , . DA ~1ATR!CCLA. ---At;U,S .--EXA:'--IES 5ECÇAO I Da ;11at riwfa Art. 12 7.-As matncula nos grupos e cs.:ola, isoladas e fariio desd rt abertura das aulas e por todo o anno lectivo. em obsen·ancia ás di posições relativas a obrigatoriedade escolar, 011 a re']t1,rimen1n c,cript<> nu ,·crh~I dn< paes, tutores ou prokctores das cre,111ça,. Art. 1 28.---1\ão sedo .,dmittidos á matrictiiJ : a) A 111enin.1s nas e,colas âo sexo masüilino e o~ 111enino, na, do Se).O tem inino ; b) O meninos menore, de 6 ~11111,, e maiore, de 1.J " a 111-,nina, 111e– nores de 6 e maiores de , 2: e) Os que offrerem de molestia, contagiosas ou repugnante, ; d) Os que niio provarem haYer sido vaccinados, ou ter sido afii.:ct.1do, de varíola. · Art. 129.-Serão eliminados da matricula: a) Os alumnos que se despedirem com auctorização manifestada pelos responsaveis por elles; /,) Os que forem despedidos por inhabilidade physica superveniente ou por incorrecção de conducta : e) Os que fallecerem . § unico. 1 'os mappas trimestraes deverão ser descontados do numero dos alumnos matriculados todos aquell es qu e tiverem sido el iminados por qualquer dos motivos especificados. Art. 130.-Da denegação de matricula ou de climinaQão na, escola, isoladas e grupos escolares , assim como de todas as questões que se suscita– rem a tal respeito, caberá recurso parà o Conselho Escolar, no interior; e 11.1 capital para o Secretario de Estado do Interior. _\rt . 1 > 1.-- ~,ts es.:ola, isolada, :1s m,11ricula, s"r;lo effi::ct uaJ a, pdu, professores em linos desti nados a esse fim. § unico. Nos grupos c.:scolares so:rão fe itas as mJ.triculas pdu direi.:tor do grupo, auxiliado pelos professores ']Ue elle designar. Art. I 32.-Para ser admittido á matricula nas escol.JS compkm1::ntar1::, dos grupos escolares, deverá o interessado exhibir o certificado de approva– ção nos 1::studos eli::mentan:,, ou provar, i:m exame de ctdmissào, 1::,tar habi– litado nas materias que constituem este curso. § unico. Este exame ~crá feito pcb profes~or.1 ,1:1 i.:.tdeira, no ~cto de proceder a matriculct . /Jo o.ao 'cio ,/11s 1111/a:i .---Fuias ,~rt. 13 3.---_As !uncçõt, das escola, de eusino primaria, quer dos gruf>?, , quer isoladas, seiam umsexuaes ou mixtas, serão exercidas em uma umc.. ,<!Cçã 1) dc: ~ 1 2 h nr,1'. ,nmeç~ ndo :.is 8 ,ia 111,111hâ e tcrniinJnJo ás 11 t 1 2. ,.

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